O Partido Ecológico Nacional (PEN) destituiu nesta terça-feira (10) o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que apresentou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de liminar dentro da ação que questiona a prisão em segunda instância.
O advogado Paulo Fernando Mello, que assumiu o caso nesta terça, afirmou que o pedido de liminar foi apresentado sem anuência da direção do partido. E ainda que o PEN é a favor da prisâo em segunda instância; que a ação original era apenas para esclarecer a aplicação da lei; e que nunca foi intenção do partido defender a prisão apenas após todos recursos.
“A pessoa já foi condenada na primeira instância, já foi condenada em segunda instância, teve prova, contraprova, laudo, perícia, testemunha, e quando há o recurso para instância superior, não há admissão de novas provas. Não há análise do mérito apenas para ver se houve um erro. Então, não é possível que, em nome de uma impunidade um processo, demore 10, 15, 20 anos, e as pessoas não sejam julgadas e condenadas e cumpram pena”, afirmou Paulo Fernando Melo.
O PEN decidiu que vai apresentar ao Supremo Tribunal Federal uma petição para retirar o pedido de liminar da pauta. O partido não vê urgência para retomar a discussâo de um tema já amplamente debatido pelo Supremo.
“Nós não consideramos essa matéria urgente. O Supremo já decidiu mais de uma vez a respeito da matéria. E ninguém estava preocupado com isso. Só agora, em face da condenação e prisão de um poderoso, é que estão tomando importância a esse assunto”, disse Melo.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que foi destituído pelo PEN, entrou com um pedido de liminar contra a prisão em segunda instância em nome do Instituto de Garantias Penais, que reúne advogados. O IGP é “amicus curiae” na ação, que no linguajar juridico significa uma parte interessada no processo.
Antonio Carlos de Almeida Castro nega que tenha agido sem a autorização do partido.
Segundo juristas ouvidos pelo Jornal Hoje, a figura do “amicus curiae” não tem poder para pedir liminar – somente a parte autora da ação, no caso o PEN. Também é incomum que a parte autora peça para recuar de uma liminar. Caberá ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, decidir o que fazer diante da situação criada pelo PEN.
Antes do anúncio de desistência do PEN, Marco Aurélio Mello havia declarado que levaria ao plenário do tribunal, nesta quarta-feira, um requerimento para reexaminar essa matéria. E que, ao “levar em mesa” o requerimento, caberia à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, decidir quando o tema irá a julgamento. Ou seja, não há necessidade de que a presidente marque uma data prévia para discutir o caso.
Marco Aurélio Mello disse que, na opinião dele, “a liminar é o requerimento, é a mesma coisa, e que o pedido do partido seria analiado, mas isso não é automático. O ministro disse que levaria à mesa. Neste caso, a presidente do STF então ficaria ciente e poderia submeter de imediato ou não.
Além da possibilidade de julgamento da liminar na pauta do Supremo nesta quarta-feira está prevista a análise de dois habeas corpus – um do ex-ministro Antonio Palocci, do PT, e outro do deputado Paulo Maluf, do Progressistas, que está em prisão domiciliar. Esses pedidos têm preferência no plenário, mas o ministro Marco Aurélio disse que, se Cármen Lúcia julgar cabível, pode passar na frente. A ordem dos processos a serem julgados tende a ser decidida no momento.
Na noite desta segunda-feira (9), a procuradora Raquel Dodge se manifestou contra pedido de liminar do PEN.
Raquel Dodge argumentou que “o ‘fato novo’ suscitado pelo partido é a suposição que faz – um indevido exercício de adivinhação – sobre o futuro voto dos ministros nas ações”.
A procuradora disse que o ministro Gilmar Mendes alterou expressamente o seu voto durante o julgamento que negou o habeas corpus ao ex-presidente Lula, mas “não há como afirmar como será o voto de mérito da ministra Rosa Weber”.
Raquel Dodge disse que o voto de Rosa Weber foi “marcado por coerência e precisão técnica”.
No julgamento do habeas corpus de Lula, a ministra Rosa Weber argumentou que, na democracia, o respeito ao colegiado fortalece o Judiciário, o direito e a segurança juridica.
Ela esclareceu que a simples mudança de composição do tribunal não justificava mudança de jurisprudência. E votou contra o habeas corpus – por não considerar ilegal ou abusiva a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia negado.
No parecer, Raquel Dodge também disse que o pedido para derrubar a prisão após a condenação em segunda instância “busca incluir na pauta o julgamento das ações, ultrapassando a decisão soberana da ministra presidente do STF, Cármen Lúcia”, que “tem, entre suas atribuições regimentais, a prerrogativa de pautar os feitos que serão levados a julgamento do plenário”.
A procuradora defendeu que seja mantido o entendimento do Supremo firmado em 2016, que permite a prisão de condenados em segunda instância.
Ela afirmou que “a alteração súbita, inexplicada, aleatória do sistema de precedentes do Supremo é fator de insegurança jurídica. Sua manutenção fortalece a suprema corte enquanto instituição mais importante do sistema de administração de justiça no Brasil”.