Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva têm até o dia 10 para apresentar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a última possibilidade de recurso do ex-presidente na segunda instância antes que ele possa ser preso.
Decisão desta quarta-feira (4) do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus a Lula e permitiu que ele comece a cumprir pena de condenação no caso do triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4. O tribunal sentenciou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato.
Esse último recurso da defesa de Lula é chamado de “embargos dos embargos” e não tem poder de mudar a sentença do TRF-4.
Nesta fase, a defesa pede esclarecimentos sobre a decisão do tribunal do dia 26 de março, que negou o recurso do presidente contra a condenação unânime no próprio TRF-4 – os chamados embargos de declaração.
Os advogados de Lula já tinham adiantado que apresentariam o último recurso ao TRF-4. O prazo de 12 dias começou a contar em 28 de março, dia seguinte à publicação do acórdão do julgamento que negou os embargos de declaração apresentados pela defesa.
Julgarão os “embargos dos embargos” os três desembargadores da 8ª Turma, os mesmo que confirmaram a condenação de Lula, aumentaram a pena e recusaram os embargos de declaração.
Próximos passos
Depois de esgotada a jurisdição no TRF-4, o tribunal enviará um ofício comunicando a decisão ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. Caberá a ele mandar a Polícia Federal prender Lula.
Mesmo depois do último recurso ao TRF-4 e da eventual prisão, a defesa de Lula ainda pode recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.
Habeas corpus
O julgamento no STF durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Os advogados de Lula não comentaram. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o resultado “foi do jeito que o Ministério Público pediu”.
COMO VOTOU CADA MINISTRO
CONTRA CONCEDER O HABEAS CORPUS | A FAVOR DE CONCEDER O HABEAS CORPUS |
Edson Fachin | Gilmar Mendes |
Alexandre de Moraes | Dias Toffoli |
Luís Roberto Barroso | Ricardo Lewandowski |
Rosa Weber | Marco Aurélio Mello |
Luiz Fux | Celso de Mello |
Cármen Lúcia |
O julgamento
O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da “execução provisória” da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é “incabível” por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.
Candidatura de Lula
A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4) se candidatem depois de encerrados todos os recursos na 2ª instância.
Na esfera eleitoral, a situação de Lula será definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
A Lei da Ficha Limpa prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.