O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso do governo do estado que vetava a inscrição, em concursos para a Polícia Militar, de candidatos que tivessem alguma tatuagem que ficasse visível com o uso do uniforme de verão dos policiais – camisa de manga curta e bermuda. A decisão do TJ paulista foi unânime.
O Tribunal considerou o texto do governo inconstitucional, atendendo a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça. O pedido contra os recursos alegava que a limitação ao acesso de cargos públicos por lei é admitida apenas em situações excepcionais, sendo que a proibição por conta de tatuagens fere o princípio da igualdade.
O desembargador Ricardo Anafe, relator do caso, citou uma tese do Supremo Tribunal Federal sobre o acesso a cargos públicos: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
Em outubro de 2017, o TJ já havia declarado inconstitucional o artigo da Lei 1.291 que proibia o ingresso na PM de candidatos com tatuagens visíveis. A proibição estava suspensa por uma liminar, que ontem foi confirmada de forma unânime pelos desembargadores paulistas.
Ao negar o pedido do governo do Estado, o procurador-geral do Estado, Gianpaolo Smanio, defendeu que a limitação às tatuagens é incompatível com a Constituição Estadual, sendo que os desenhos não podem fazer “referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades”.