Foi iniciado ontem, 5, mais uma etapa para o cadastramento biométrico dos eleitores da 149ª zona eleitoral de Dracena e Ouro Verde. O procedimento ocorrerá até o dia 19 de dezembro e agora é obrigatório aos eleitores das duas cidades.

O diretor do Cartório Eleitoral de Dracena, Moacir Auresco Junior, informa que o atendimento ao público é de segunda a sexta das 12h às 18h. Caso haja algum outro dia especial de atendimento e horário diferenciado será informado.

A medida também abrange eleitores inscritos ou transferidos no município até a data de 25/08/2015 e que ainda não realizaram a revisão biométrica.

O não comparecimento implicará no cancelamento da inscrição eleitoral.

Para efetuar o cadastramento é necessário apresentar documentos pessoais: Carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; certificado de quitação do serviço militar; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.

Eleitores que pertencem a 149ª zona eleitoral de Dracena e Ouro Verde devem se cadastrar até o dia 19 de dezembro deste ano (Lucas Mello/Portal Regional)

Os documentos para comprovação de residência podem ser conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento ao cartório); envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores); contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário, qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.

Implicações

O eleitor que não comparecer até o final do prazo do cadastramento em Dracena terá o título cancelado. Com isso, terá o bloqueio do CPF, suspenso o direito de tirar o passaporte, efetuar a matrícula em uma unidade de ensino superior e outros impedimentos.