A Prefeitura de Tupi Paulista tem notificado os munícipes para retirada de árvores que estão obstruindo a passagem nas calçadas. A medida tem gerado polêmica e muitos comentários tendo em vista a questão financeira. O morador tem de arcar com os custos da retirada da árvore, aquisição de muda para o replantio e o serviço da reconstrução da calçada.
Por telefone, o secretário municipal de Governo de Tupi Paulista, Dorival Blini, explicou que uma moradora se machucou numa queda na rua Benedita Camargo há alguns anos e buscou indenização junto à Prefeitura. Na época a situação gerou grande repercussão na cidade e o Ministério Público orientou o município a respeito da acessibilidade e em 22 de novembro de 2016, após aprovação da Câmara Municipal, foi promulgada a Lei Complementar nº 177, que estabelece padrões e critérios para a construção, reconstrução, conservação e utilização de calçadas, bem como estabelece diretrizes de arborização urbana no passeio público do Município de Tupi Paulista, Estado de São Paulo e dá outras providências. Blini comentou que alguns municípios têm buscado a lei tupiense para referência no assunto.
De acordo com o artigo 1º, “os passeios públicos ou calçadas são partes integrantes da via pública, destinados, prioritariamente, à circulação de pessoas, sendo obrigatória sua construção em todas as testadas dos terrenos, edificados ou não, garantindo ao pedestre o deslocamento com acessibilidade e segurança, de conformidade com as normas vigentes”.
Especificamente sobre o espaço destinado à passagem dos pedestres nas calçadas, dispõe o parágrafo III do artigo 2º que “a faixa de caminhabilidade, destinada prioritariamente à circulação de pedestres, deverá estar sempre livre de qualquer tipo de obstáculo, devendo ter no mínimo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura”, o que significa que as calçadas devem ter 1,20 m de espaço livre e as árvores têm de ser plantadas perto da guia de sarjeta.
Os casos específicos com as calçadas com metragem menor (1,20 m) devem ser analisados pela Prefeitura, no setor de fiscalização.
O fiscal de obras Paulo Bernardo contou que aproximadamente 1.700 imóveis na zona urbana já foram notificados. Além da obstrução das calçadas seja por árvores, galhos e raízes, também está sendo exigida a regularização do escoamento da água da chuva, que deve ser canalizada por debaixo do meio fio e não mais ser escoada diretamente na calçada.
Quanto ao replantio das árvores, o secretário municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Emerson Pereira Blaia, explicou que o ideal são as mudas de pequeno porte, como a pata de vaca e a quaresmeira. Ele também informou que mais orientações podem ser obtidas na sede da secretaria, ao lado do Banco do Povo, ou pelo telefone (18) 3851-2020 e os casos em que o munícipe não tem condições financeiras de arcar com as despesas são levados ao setor assistencial do município.