O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dracena – continua com a campanha de divulgação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2019/2018.

Pessoas físicas poderão destinar até 6% de parte do seu imposto de renda devido para as entidades beneficentes de Dracena, até o dia 28 de dezembro, último dia útil do ano. Após esta data poderá ser destinado 3% do imposto de renda devido até o dia 30 de abril.

Estes projetos são apresentados pelas instituições e devem ser previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Estes recursos atenderão as necessidades reais das entidades, sendo fiscalizados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se de um recurso que deixa de ir para o Tesouro Nacional, ficando no município. Converse com o seu contador.

As destinações poderão ser depositadas na conta bancária do fundo municipal: Banco do Brasil: 001, Agência: 0373-5, Conta Corrente: 22221-6.

 SERVIÇO – Mais informações podem ser obtidas com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na avenida Expedicionários, 1370.

E-mail: dracenacmdca@yahoo.com.br

Os telefones são: (18) 3822-6955  /  3822-6899 (falar com Andressa).