O novo prédio onde será instalada a Vara do Trabalho de Dracena terá as obras concluídas esta semana. Com isso, a unidade da Justiça Federal passará a atender em um amplo prédio, com estrutura moderna na rua São Salvador, esquina com rua Amazonas, a cerca de 250 metros do Fórum, sentido centro da cidade. Atualmente a Vara funciona na rua Santos Dumont, em frente à sede do Rotary Club.
O diretor da Vara do Trabalho, Edson Takeshita informou que não há data prevista para a mudança para a nova sede. Conforme ele dependerá do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que, depois de notificado sobre a conclusão da obra, fará a vistoria e, aprovando a construção, agendará a mudança.
Takeshita explicou que o imóvel pertence a investidor particular que venceu a licitação para locação de obra certa, efetuando a construção de acordo com um projeto elaborado pelo Tribunal, que alugará o imóvel para sediar a Vara do Trabalho de Dracena.
O atendimento ao público no município, assim como nas demais unidades do Tribunal, ocorre das 12h às 18h, de segunda a sexta. Aos sábados, domingos e feriados, há plantão judiciário das 9h às 12h, na sede da circunscrição de Presidente Prudente, que abrange as Varas do Trabalho da região. O plantão é realizado no Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, localizado na avenida Quatorze de Setembro, 1.080 – Parque do Povo.
A jurisdição do TRT da 15ª Região, com sede em Campinas, atinge 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do Estado. “Campinas se tornou a primeira e até agora a única cidade do Brasil que, não sendo capital de Estado, sedia órgão jurisdicional de segundo grau, considerados quaisquer dos ramos do Judiciário”.
Ações ajuizadas na Justiça Trabalhista local registram queda de 30% no ano que passou
Redução se deve ao aumento do risco, após a reforma trabalhista: advogados estão mais cautelosos ao ajuizar as ações, alerta diretor da Vara do Trabalho local
Em 2018 foram protocolados 955 processos novos, enquanto em 2017 foram 1.847, informou a pedido do Jornal e Portal Regional, Edson Takeshita. Mas 2017, segundo ele não serve de parâmetro, porque foi um ano atípico devido a uma usina sucroalcooleira que entrou em recuperação judicial ocasionando grande número de ações na Vara local.
Segundo Takeshita, a redução no número de ações ajuizadas se deve ao aumento do risco, após a reforma trabalhista, de forma que os advogados estão mais cautelosos ao ajuizar as ações. “Com a reforma, existe o receio de o empregado ser condenado a pagar honorários advocatícios e despesas de perícia. Ou seja, há a possibilidade de o empregado, além de não receber nada, ainda acabar ficando endividado – temor que provocou o natural decréscimo no número de ações. Em outras palavras, o número de ações diminuiu não pelo crescimento econômico, que não ocorreu, nem pelo cumprimento da legislação trabalhista, que continuou sendo infringida, mas sim pelos riscos do processo”, explicou o diretor.
Ele pontou que na iniciativa privada, as ações mais frequentes, cerca de 60% dos casos, versam sobre a falta de registro na Carteira de Trabalho, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e intervalo de descanso. Já na administração pública, os casos mais comuns tratam de pagamento tardio das férias, promoções não concedidas, falta de pagamento de adicionais de insalubridade, de periculosidade ou de tempo de serviço.