Nos dias 09 e 10 de fevereiro, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.
SÁBADO (09.02.19)
PENITENCIÁRIA “NESTOR CANOA” DE MIRANDÓPOLIS (PI)
Durante a realização do procedimento de revista em alimentos destinados a sentenciados, por equipamento com raios X, agentes encontraram no interior de vasilhas plásticas 05 (cinco) tabletes de substância esverdeada semelhante à maconha e 01 (um) invólucro contendo substância de cor branca parecida com cocaína. A visitante foi devidamente cientificada da suspensão do direito de visita e encaminhada por policiais militares à delegacia para procedimentos legais.
PENITENCIÁRIA “TACYAN MENEZES DE LUCENA” DE MARTINÓPOLIS
Três mulheres foram impedidas de entrar na unidade prisional após serem flagradas com ilícitos nos procedimentos de revista. Duas delas traziam cada qual 02 (duas) placas de celular inseridas na genitália e a terceira trazia uma porção de substância esverdeada no cós da calça, aparentemente, o entorpecente maconha. Todas foram suspensas do rol de visitas e encaminhadas à delegacia local. Também foram instaurados procedimentos disciplinares em desfavor dos sentenciados que receberiam os objetos para apuração de responsabilidades no evento.
PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES
Neste final de semana, a unidade prisional registrou diversas tentativas de inserção de ilícitos realizadas por visitantes. No sábado, duas mulheres foram flagradas com porções de erva semelhante à maconha escondidas dentro de calcinhas. Outra visitante escondia 44 (quarenta e quatro) chips dentro de sabonetes e outras duas foram barradas após o equipamento de scanner corporal identificar invólucros com celulares ocultos nas genitálias destas. No dia seguinte, foram encontrados 12 (doze) invólucros com pó branco de suposta cocaína em uma vasilha de arroz e 25 (vinte e cinco) invólucros de erva esverdeada, supostamente maconha, em meio à lasanha. Mais tarde, servidores descobriram papéis de cigarro onde havia 100 (cem) pontos de droga sintética, conhecida como “K4,” e dentro de um pacote de pão de forma, identificaram 32 (trinta e dois) comprimidos de prováveis estimulantes sexuais. Outras duas mulheres foram pegas em flagrante tentando entrar no presídio com partes de aparelhos celulares introduzidos na genitália. Em todas as situações, as visitantes foram conduzidas à delegacia de polícia civil, onde foram lavrados os respectivos Boletins de Ocorrência. Também foram instaurados procedimentos disciplinares para apurar a cumplicidade dos sentenciados que receberiam os ilícitos.
PENITENCIÁRIA “OZIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU
Utilizando equipamentos mecânicos como scanner corporal e de raios X, para realizar revistas em visitantes de presos e em alimentos por elas trazidos, agentes penitenciários identificaram 02 (dois) celulares e 02 (dois) conectores escondidos no interior de tubos de duas pomadas. Também descobriram que três mulheres traziam, inseridos na genitália, invólucros contendo, respectivamente, substâncias semelhantes ao entorpecente maconha, cocaína e raxixe, enquanto uma quarta visita trazia suposta cocaína no ânus. Além disso, o aparelho de raios X identificou, em meio a alimentos, pedaços de fio e maconha no interior de embalagens de fumo. A Polícia Militar foi acionada e as visitantes conduzidas à delegacia local para as providências de praxe. Igualmente, foram instaurados Procedimentos Disciplinares a fim de apurar eventual cumplicidade por parte dos sentenciados que seriam visitados, os quais se encontram isolados preventivamente em Pavilhão Disciplinar, bem como, autuado expediente avulso visando à suspensão das visitantes em comento.
PENITENCIÁRIA “JOÃO BATISTA DE SANTANA” DE RIÔLANDIA
Uma mulher foi flagrada na entrada do presídio com um chinelo preenchido de entorpecente cocaína e outra com 01 (um) celular na altura da cintura, enquanto uma terceira trazia uma vasilha com macarrão escondendo porção de erva semelhante à maconha. Todas foram descobertas durante passagem pelos equipamentos de revista e suspensas do rol de visitas, além de ser encaminhadas a autoridades policiais para as medidas cabíveis.
DOMINGO (10.02.19)
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VALDECIR FABIANO’ DE RIOLÂNDIA
Um Agente de Segurança Penitenciária (ASP) observou que havia algo dentro da costura da barra da calça de uma visitante. Ao solicitar que ela desvirasse a barra, avistou-se vários “quadradrinhos” de suposta droga LSD. Na ocasião, a mulher foi encaminhada ao plantão policial de Votuporanga para providências pertinentes.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA (CDP) DE NOVA INDEPENDÊNCIA
Ao passar pelos procedimentos de revista a fim de visitar o companheiro preso na unidade, uma mulher foi flagrada por servidores tentando entrar no local com números de telefones escritos nas vestes. Por isso, foi instaurado procedimento disciplinar a fim de apurar eventual cumplicidade por parte do sentenciado que seria visitado, o qual se encontra isolado preventivamente em Pavilhão Disciplinar. A mulher foi suspensa do rol de visitas.
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Através de imagens geradas pelo scanner corporal, servidores avistaram um volume suspeito na região do forro da calcinha de uma visitante, o que foi confirmado duas vezes. Em seguida, ela foi até um Box privativo e retirou a vestimenta, mas tentou enganar as agentes femininas descartando no lixo um invólucro com substância análoga à cocaína. O material foi apreendido, a autoridade policial comunicada e, consequentemente, a mulher encaminhada à delegacia para prestar esclarecimentos. Já o sentenciado foi conduzido ao pavilhão disciplinar, bem como, instaurado procedimento preliminar para apuração dos fatos.
PENITENCIÁRIA “ASP. PAULO GUIMARÃES” DE LAVÍNIA (PIII)
Em uma vasilha com alimentos, em meio a bifes, a companheira de um sentenciado ocultou 01 (um) celular e 01 (uma) placa de celular, mas foi flagrada no aparelho de raios X que apontou a irregularidade. A filha de outro sentenciado escondeu 01 (um) celular na virilha, preso por fita crepe, e 41 (quarenta e um) invólucros com suposta cocaína dentro de uma vasilha com arroz e estrogonofe, o que foi detectado pelo aparelho “body scanner”. O mesmo equipamento também detectou 01 (um) celular na genitália de outra mulher. Foram realizados os procedimentos de praxe e os sentenciados isolados preventivamente em cela disciplinar, enquanto as mulheres foram suspensas do rol de visitas.
PENITENCIÁRIA DE ANDRADINA
Por volta das 09h30, ao submeter a visitante à revista pelo equipamento “Boddy Scanner”, foi observado na imagem gerada a presença de algo estranho na altura da sua genitália. Após ser questionada por uma servidora, a visitante entregou espontaneamente uma substância esverdeada supostamente “maconha”. Desta forma, a Polícia Militar foi acionada, sendo a mulher conduzida a Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Por fim, informo que o Procedimento Administrativo pertinente foi instaurado a fim de apurar os fatos, estando a visitante suspensa do direito de visitar nesta Unidade Prisional.
PENITENCIÁRIA “LUIZ APARECIDO” DE LAVÍNIA (PII)
A visitante B. O. R, cadastrada como companheira no rol de visitas de um sentenciado, ao ser submetida a revista de imagem via “scanner corporal”, ouviu o equipamento acusar algo suspeito em seu corpo. Logo após foi constatado que ela trazia um fundo falso na peça íntima com 01 (uma) porção de substância aparentando ser cocaína. Foram lavrados os Comunicados de Evento, o sentenciado isolado preventivamente, instaurado Procedimento Disciplinar para melhor apuração dos fatos. A visitante foi suspensa do rol de visita e, juntamente com os materiais apreendidos, levada perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária.