A Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente informa que são esperadas neste ano até o final do prazo, 8.239 declarações apenas de contribuintes de Dracena. No ano que passou o número de declarações recebidas pela Receita Federal foi menor chegando a 7.907.
No período de 1° de março até esta segunda-feira que passou, a Receita Federal em Prudente recebeu 830 declarações de dracenenses.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão federal em Prudente, no ano passado no mesmo período citado acima já haviam sido recebidas 881, lembrando apenas de Dracena.
Quem é obrigado a entregar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural, quem:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como elaborar
- Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (fazenda.gov.br).
- Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador)
- Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) (Com informações de assessoria de imprensa)