O Poder Judiciário de Dracena julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público visando a condenação de Bruno Bardela Falcão que conduzia uma van escolar que colidiu na traseira de um caminhão parado, perto de uma creche no Emílio Zanatta. O acidente resultou na morte da estudante dracenense Maria Clara Antoniazzi, de 14 anos.
A decisão proferida pela juíza Aline Sugahara Bertaco, responsável pela 3ª Vara, informa que o motorista foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de três anos, sete meses e 16 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período da pena recebida. Poderá ser substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, por prazo análogo, nos moldes a serem fixados pelo juízo da execução, e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor dos familiares da vítima.
Tendo em vista que o réu respondeu ao processo em liberdade, a juíza deferiu o direito a ele de recorrer também em liberdade.
O condutor da van ainda foi condenado, segundo a juíza, ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se eventual condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Na decisão, a juíza Aline Bertaco afirma que o acusado agindo com manifesta culpa, nas modalidades de imprudência e negligência, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, ao dar causa a acidente e produzir em Maria Clara Antoniazzi as lesões corporais descritas no laudo necroscópico causando a morte dela.
A denúncia pelo Ministério Pública foi apresentada pelo promotor de justiça Rufino Eduardo Galindo Campos.
O ACIDENTE
A jovem dracenense Maria Clara Antoniazzi, de 14 anos, faleceu vítima de acidente de trânsito no dia 28 de agosto do ano que passou. Ela seguia na van escolar. Chegou a ser socorrida pela unidade de Resgate em estado grave, mas não resistiu e faleceu.
O promotor de justiça Rufino Campos pontuou na denúncia que apresentou ao Judiciário que o motorista agindo com manifesta imprudência, imprimia a velocidade não inferior a 53 km/h (a velocidade máxima permitida na via pública em questão é de 30 km/h), bem como, em evidente imperícia, perdeu o controle da direção, chocando a van contra um semi-reboque acoplado a outro semi-reboque que se encontrava estacionado na via pública.