Apesar de contribuir significativamente para a movimentação da economia e desenvolvimento da indústria, o crescimento do mercado pet no Brasil também traz desafios ligados à adaptação deste contingente de bichinhos à vida em sociedade. Um deles é o aumento da judicialização das questões especificamente relacionadas a esses animais dos lares.
A especialista em Direito à Saúde Humana e Animal, Dra. Claudia Nakano, do Nakano Advogados Associados, acredita que tais processos judiciais são, normalmente, ações de responsabilidade civil, com o intuito de pleitear compensações indenizatórias por danos aos pets ou mesmo conflitos familiares, que podem ser solucionados de forma mais célere.
“As ações envolvendo os pets podem ocorrer em função de situações que possam causar prejuízos físicos e morais aos animais, como erros médicos, acidentes no serviço de petshop, provocação de fatos traumáticos ou de risco, maus tratos, entre outras”, explica a advogada.
Uma das questões que podem ser levadas aos Juizados Especiais Cíveis é o direito dos pets de viver e circular em condomínios residenciais. Há moradores que se incomodam com a presença dos bichos na vizinhança, em função de fatores como barulho, higiene e possíveis riscos de ataque, e chegam a fazem convenções para proibir a presença dos animais na propriedade. Mas mesmo que a maioria dos vizinhos concorde com o veto, o tutor e seu bichinho ainda podem recorrer à justiça.
“O tutor deve munir-se de documentos como laudo veterinário, atestando a boa saúde do animal, declarações de vizinhos favoráveis à permanência do pet, confirmando que ele não os incomoda, e até a declaração de adestração, caso haja, a fim de comprovar o comportamento seguro do bicho. Feito isto, os materiais devem ser apresentados por um advogado ao Juiz de Direito, que então definirá a sentença, explica a Dra. Claudia Nakano.
Algumas questões familiares que envolvem os direitos dos pets também podem exigir a orientação e/ou intervenção de um mediador. Uma delas é a guarda do animal, que pode ser definida mediante processo gratuito, realizado em Fóruns Nacionais. Dentro do mesmo contexto, ainda pode haver o requerimento de pensão, pelo portador da guarda, para colaboração com as despesas dos bichos, e a parte sem a tutela também pode reclamar o direito de visita ao bichinho, que embora garantido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, ainda pode ser contestado.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi anunciada pela UNESCO em 27 janeiro de 1978, na cidade de Bruxelas, na Bélgica. O documento afirma no artigo 14°, parágrafo 2, que “os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem”.