A Vigilância Epidemiológica de Adamantina registrou 161 casos positivos de dengue sendo 160 casos autóctones (doença é contraída dentro da cidade) e 01 caso importado. A cidade ainda tem mais de 380 casos suspeitos.

Os bairros que registraram os casos foram: Vila Freitas, Centro, Vila Cicma, Jardim Adamantina, Vila Jamil de Lima, Parque Iguaçu, Vila Industrial, Parque das Nações, Jardim Bandeirantes, Lagoa Seca, Jardim Brasil, Vila Cristina, Vila Jurema, Jardim América, Residencial Giuliano, Vila Joaquina, Residencial Monte Alegre, Vila Jardim, Vila Jurema, Eldorado, Parque do Sol, Jardim Ipiranga, Jardim Bela Vista, Parque Itamarati, Vista Verde, Mário Covas, Jardim dos Poetas, Vila Oliveiro, Vila Ipiranga e Eldorado 2.

Francine de Brito Alves, chefe do Controle de Vetores, explica que sua equipe tem encontrado muitos criadouros em residências e terrenos baldios. “A população precisa nos ajudar a combater a dengue, cada um precisa fazer a sua parte mantendo o seu quintal sempre limpo”, orienta.

O Controle de Vetores está fazendo controle dos criadouros nos bairros. Após isso, é feita a nebulização com inseticida para matar os mosquitos adultos contaminados ou não. “Os mosquitos preferem ficar dentro das casas. Por isso, pedimos que no momento da nebulização os munícipes mantenham as casas abertas”, explica a chefe do controle de vetores.

Francine ainda pede que as pessoas não joguem o lixo em áreas públicas e que observem semanalmente os ralos. Diante do acúmulo de água, é preciso despejar produtos que inibam o desenvolvimento das larvas, tais como cloro, detergente, salmoura e água com sabão.

As ações que tiveram início no mês passado contemplam ainda a busca ativa de sintomáticos pelos agentes comunitários de saúde.

“A Secretaria de Saúde pede que os cuidados com os quintais sejam redobrados e que os objetos que acumulem água sejam evitados. Contamos com a ajuda da população, pois só a nossa equipe não consegue combater o problema. Use repelente. Receba a visita dos agentes de saúde, permita que eles vistoriem o seu quintal. A dengue é uma doença que pode matar”, orienta.

Foi aprovada ainda a lei municipal 3.870 que dispõe sobre sanções aos proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti no município. A propriedade em que for encontrado foco do mosquito estará sujeita a advertência na primeira incidência e na segunda, multa de 50 Unidade Fiscal do Município (UFM).

No caso de estabelecimento empresarial, industrial comercial ou próprio público, na primeira incidência será aplicada advertência, na segunda incidência multa de 100 UFM e demais 200 UFM a cada autuação e cassação do alvará municipal de funcionamento.

 

Controle de Vetores pede que população colabore no combate ao mosquito Aedes Aegypti (Assessoria)