A medida protetiva de urgência é um direito concedido às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. A ferramenta, prevista na Lei Maria da Penha, pode ser solicitada em qualquer Delegacia de Polícia Civil. Na mídia nacional está cada vez mais constante os relatos de mulheres que correm atrás deste direito, diante de ameaças que sofrem dos companheiros. Dados fornecidos pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) mostram que na região de Presidente Prudente foram concedidas 3.211 medidas protetivas em 2018, número pouco menor que em 2017, quando houve 3.542 benefícios concedidos. A comparação equivale a uma redução de aproximadamente 9,35% nos registros de um período a outro, em 22 fóruns de Justiça regionais.
A diminuição entre os dois períodos pode estar relacionada à eficácia que a medida tem apresentado perante a sociedade, segundo afirma o juiz da 1ª Vara Criminal em Prudente, Antônio Roberto Sylla. “Como se trata de comportamento, não há como precisar exatamente o motivo da redução, mas podemos pensar em dois extremos. O primeiro, de tanto a mulher procurar o Judiciário ou a polícia, os companheiros estão sendo desestimulados a agredir, ou seja, estão respeitando mais a mulher como mulher”, pontua. Por outro lado, Sylla diz que pode ser levado em conta que talvez a mulher não esteja mais procurando as medidas. “Mas pelo que a gente observa, é que com a punição há uma educação, ou uma sinalização para a sociedade de que a mulher deve ser respeitada”, afirma.
Toda vez que a mulher for vítima de qualquer violência, física ou moral, ela deve procurar a polícia. De acordo com o juiz, a medida é sempre dada para evitar “a reiteração da violência”, e pode ser de diversas maneiras, como impedir o agressor de se aproximar, tirá-lo de dentro da casa, obrigar o acusado a pagar pensão alimentícia ou proibir qualquer tipo de contato dele com a vítima, dentre outros. “A Lei Maria da Penha é o maior símbolo de que o povo precisa ser educado, que não precisa ir para a cadeia. Até porque o agressor primário não vai preso. Mas, a medida protetiva o tira da zona de conforto e, assim, ele aprende, pela medida, a respeitar a mulher”, afirma.
Procedimento para medidas
Teresa Cristina Cabral Santana, juíza integrante da Comesp (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo), explica que existem procedimentos para a mulher buscar o direito. “Quando configurar crime, pode ir à Delegacia de Polícia Civil e comunicar ao MP [Ministério Público] o pedido para concessão de medida protetiva. Ou pode ir à Defensoria Pública, ou solicitar ao advogado”, salienta. De acordo com ela, o prazo é para que a Polícia Civil encaminhe o pedido em 48h para análise judicial. O mesmo tempo vale para análise do Judiciário.
“A partir disso, concede ou indefere a medida. Ela só será indeferida se não houver violência praticada, ou na situação em que a vítima não estiver em risco”, frisa Teresa. E não existe prazo para estabelecer a segurança e proteção da mulher, uma vez que a lei não estabelece limites para isso.
Medidas protetivas concedidas | ||
Fórum | 2017 | 2018 |
Adamantina | 114 | 85 |
Dracena | 284 | 288 |
Flórida Paulista | 105 | 72 |
Iepê | 63 | 39 |
Junqueirópolis | 56 | 61 |
Lucélia | 320 | 230 |
Martinópolis | 193 | 83 |
Mirante do Paranapanema | 38 | 80 |
Osvaldo Cruz | 270 | 223 |
Pacaembu | 105 | 113 |
Panorama | 155 | 150 |
Paraguaçu Paulista | 284 | 231 |
Presidente Bernardes | 36 | 30 |
Presidente Epitácio | 96 | 213 |
Presidente Prudente | 531 | 557 |
Presidente Venceslau | 197 | 137 |
Rancharia | 150 | 177 |
Regente Feijó | 111 | 73 |
Rosana | 67 | 59 |
Santo Anastácio | 96 | 109 |
Teodoro Sampaio | 177 | 119 |
Tupi Paulista | 94 | 82 |
Fonte: TJ-SP