Comemorado nesta quarta-feira, 1º de maio, em vários países do mundo, o Dia Mundial do Trabalho tem como fato mais marcante no Brasil a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. O texto reúne algumas das principais leis relativas às relações trabalhistas, inclusive direitos assegurados pela Constituição Federal. Nela, podem ser encontradas referências a férias, jornada, salário mínimo, 13º e carteira de trabalho.

A garantia de todos estes direitos passam pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que determina normas para o melhor funcionamento das relações trabalhistas, fiscaliza o cumprimento da legislação e cria políticas públicas para gerar empregos e facilitar a vida dos trabalhadores.

Foi a secretaria que conduziu a modernização das leis trabalhistas, em 2017. A revisão reduziu a burocracia e deu transparência e segurança a uma série de normas da legislação e inaugurou uma nova fase da aplicação das leis que levou em conta um equilíbrio maior entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do país.

Conheça alguns dos serviços importantes para os trabalhadores que são coordenados pela secretaria:

Carteira de Trabalho – A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Pode ser feita em todo o país em superintendências e agências credenciadas. Os documentos necessários podem ser encontrados aqui: http://www.trabalho.gov.br/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps/documentacao-obrigatoria

Carteira de Trabalho Digital – Além da versão em papel, os trabalhadores podem baixar no celular (Android e iOS) o aplicativo do documento. Ela pode ser encontrada gratuitamente nas lojas de aplicativos com o nome CTPS Digital. Embora ele ainda não valha como documento oficial, é importante porque nela está todo o histórico laboral do trabalhador.

Seguro-Desemprego – O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. O acesso ao benefício, o valor e quantidade de parcelas a receber segue uma série de critérios, descritos aqui:http://www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado pessoalmente ou pela internet, por meio do link https://empregabrasil.mte.gov.br/

Normas Regulamentadoras – As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho. Regulamentadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as NRs tratam de temas como prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e levam em conta a natureza e os riscos dos trabalhadores nas diferentes áreas da economia. As normas podem ser conhecidas aqui: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao?view=default

Fiscalização  – É função da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista em todo país, com base na Constituição, na CLT, em leis complementares e nas Normas Regulamentadoras em vigor. A fiscalização também organiza operações especiais como combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo. Os trabalhadores que tiverem dúvidas sobre o cumprimento da lei nas empresas onde prestam serviço ou que quiserem denunciar práticas ilegais podem procurar pela fiscalização nas agências e superintendências da secretaria especial em todo o país.