Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento desde ontem, 2.
A Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente informou ao JR e Portal Regional que apenas de Dracena recebeu 8.287 declarações dentro do prazo até terça-feira, 30. O número aguardado era 8.239 declarações. No ano de 2018, foram entregues 7.907 declarações de dracenenses. Confira abaixo os números da microrregião.
O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Extrato
Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. (Com informações Agência Brasil)
Municípios circunscritos pela Agência da Receita Federal em Dracena. Confira o total de declarações recebidas, até 30 de abril
DRACENA – 8.287
FLORA RICA – 181
IRAPURU – 824
JUNQUEIRÓPOLIS – 3.090
MONTE CASTELO – 519
NOVA GUATAPORANGA – 257
OURO VERDE – 582
PACAEMBU – 1725
PANORAMA – 1437
PAULICÉIA – 633
SANTA MERCEDES – 283
SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO – 371
TUPI PAULISTA – 2.761
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente