Uma decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, concedeu na noite desta quinta-feira (16) habeas-corpus (HC) a uma estudante de medicina presa pela Polícia Civil de Adamantina na última sexta-feira (10), sob acusação de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
Ela deve deixar ainda hoje a Penitenciaria Feminina de Tupi Paulista, onde estava detida desde o fim de semana, e vai responder às acusações em liberdade. Antes da decisão do STJ, os advogados da estudante tentaram o HC junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), sem sucesso, onde na quarta-feira (15), o desembargador Jaime Ferreira Menino indeferiu o pedido.
É o segundo HC concedido por instâncias superiores, que muda a decisão do Poder Judiciário local, onde as prisões em flagrante, realizadas pela Polícia Civil, foram convertidas em prisão preventiva.
Do grupo de cinco estudantes presos, um já havia conseguido HC junto ao TJSP e ontem deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pacaembu (reveja). A decisão o STJ permitiu agora o segundo HC. Outros dois estudantes continuam recolhidos no mesmo CDP e uma terceira estudante em Tupi Paulista. É tendência que a defesa dos três estudantes ainda presos deve pedir a extensão dessas duas decisões aos demais.
O pedido de HC junto ao STJ, para a soltura da estudante presa na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, teve sua petição originária protocolizada no órgão às 12h36 de ontem e às 14h foi distribuída por sorteio ao ministro Sebastião Reis Júnior. Às 14h06 o processo estava concluso para decisão, e às 19h59 foi concedida a liminar.
Relembre o caso
A prisão dos estudantes se deu no âmbito da “Operação Alquimista”, desenvolvida pela Polícia Civil de Adamantina com foco no combate ao tráfico de drogas, em especial sobre substâncias sintéticas. Os policiais apuraram que durante algumas festas de universitários e outras abertas ao público em geral, eram comercializadas drogas sintéticas trazidas por alguns estudantes de medicina que abasteciam os usuários.
Durante a investigação foram levantados informes de que os suspeitos levariam drogas para serem comercializadas em uma festa eletrônica, na cidade. Foi identificada pelos policiais a pessoa que teria comprimidos de ecstasy para distribuição.
Assim, na tarde da última sexta-feira (10), buscas domiciliares foram cumpridas e nove estudantes detidos, dos quais, quatro foram presos em flagrante pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo dois homens e duas mulheres, em poder dos quais encontrou-se drogas sintéticas como LSD, ecstasy, MD e maconha.
Outro estudante, rapaz, também foi preso por tráfico de drogas, apreendendo-se maconha em sua residência, mas sem conexão atual com os quatro primeiros, sendo que os demais quatro estudantes detidos foram autuados pela prática de porte de drogas e liberados conforme dispõe a legislação em vigor, pois possuíam drogas para consumo próprio.
Na residência de dois dos presos, também foram encontradas estufas adaptadas para o cultivo de maconha. As estufas tinham mecanismo de iluminação, ventilação e troca de ar.
No total da operação, segundo a Polícia Civil, foram apreendidas 370 gramas de maconha, uma pequena porção de Haxixe, uma porção com cristais de MD, 2 quadriculados de LSD, 62 comprimidos de ecstasy, além de outros objetos próprios para o tráfico e consumo de drogas, e um veículo utilizado para o transporte das drogas.
Penas podem chegar a 15 anos
Com base na Lei Nº 11.343/06 (Lei de Tóxicos), de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), os cinco estudantes presos com drogas sintéticas e maconha podem ter penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão (reveja).
Segundo define o artigo 33 da Lei de Tóxicos, “caberá pena de reclusão de 5 a 15 anos “para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Quanto a pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que a esta pena será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A decisão sobre a condenação, considerando o período de reclusão e o regime é do Poder Judiciário, após a interpretação das provas materiais, o depoimento de testemunhas e dos próprios acusados, que terão no processo o espaço para promoverem a própria defesa.
UniFAI se manifesta
Em nota solicitada pelo SIGA MAIS, o Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) comunica que aguardará a conclusão do inquérito policial que apura os fatos envolvem os estudantes, matriculados na instituição. “UniFAI manifestará a sua decisão sobre o caso somente após a conclusão do inquérito policial, visto que os fatos não ocorreram nas dependências do Centro Universitário”, informa a nota.
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