O comerciante Luiz Tutomu Sakate, 63 anos, morador de Dracena, que atropelou e causou a morte de Leni Mendonça, 47 anos, na avenida Presidente Roosevelt em frente o numero 2.920, no bairro São Francisco, em Dracena, em março deste ano, foi condenado a pena de 8 anos de reclusão no regime inicial fechado.
Primeiramente, a pena inicial ao réu foi de 5 anos e 10 meses de reclusão e pelo fato dele não ter prestado socorro a vítima e por estar com a CNH suspensa, a Justiça aumentou a pena que ficou em 8 anos e 9 meses de reclusão, sem direito de recurso em liberdade. A sentença datada em 28 de maio é da juíza Aline Sugahara Bertaco da 3ª Vara Judicial da Comarca de Dracena.
O promotor de Justiça da terceira Vara, Ruy Fernando Anelly Bodini, trabalhou neste processou e denunciou o comerciante por entender que este agiu com imperícia e imprudente, pois dirigia o veículo sob influência de álcool e desprovido da carteira de habilitação, agindo culposamente, praticou o homicídio culposo que ocasionou a morte de Leni e deixou de prestar socorro, o que era possível fazer sem risco pessoal. O comerciante ainda teve a CNH suspensa por 5 anos.
Diante da gravidade do delito em questão, eis que agiu com alto grau de imprudência e imperícia. Ele ainda foi condenado a pagar custas e despesas processuais. A Justiça local entendeu que a prova oral e pericial demonstram que o acidente decorreu de inobservância do dever de cuidado por parte do réu, que trafegava de forma imprudente e por imperícia perdeu o controle da direção não conseguindo conduzir seu veículo corretamente e acabou por atropelar a vitima.
O comerciante está recluso no Centro de Ressocialização de Presidente Prudente e tem como defensores os advogados José Reinaldo Gussi e Daniel Acquati. Gussi disse ontem à reportagem que já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e agora cabe aguardar o resultado.