Uma nova decisão do Poder Judiciário de Lucélia, datada de 29 de maio último, determina a prisão do ex-prefeito da cidade, Carlos Ananias Campos de Souza. Ele foi condenado no crime de fraude em licitações, no período de 2004, quando era prefeito, na compra de software educacional.
O ex-prefeito já teve sua prisão decretada, neste caso, em 2017 (relembre), e à época obteve habeas-corpus (HC) que determinou a suspensão da execução provisória da pena até o esgotamento da jurisdição ordinária.
Com a possibilidade de recorrer em liberdade, assegurada pelo HC, a defesa do réu atua desde então junto a instâncias superiores do Poder Judiciário. Nesse espaço recursal, não houve decisão que permitisse reverter a prisão.
Assim, na nova decisão assinada pela juíza Juíza Lívia Martins Trindade, da 1ª Vara da Comarca de Lucélia, a magistrada considera terem sido vencidas as possibilidades de recurso, e terminou a prisão do ex-prefeito.
Uma nova decisão do Poder Judiciário de Lucélia, datada de 29 de maio último, determina a prisão do ex-prefeito da cidade, Carlos Ananias Campos de Souza. Ele foi condenado no crime de fraude em licitações, no período de 2004, quando era prefeito, na compra de software educacional.
O ex-prefeito já teve sua prisão decretada, neste caso, em 2017 (relembre), e à época obteve habeas-corpus (HC) que determinou a suspensão da execução provisória da pena até o esgotamento da jurisdição ordinária.
Com a possibilidade de recorrer em liberdade, assegurada pelo HC, a defesa do réu atua desde então junto a instâncias superiores do Poder Judiciário. Nesse espaço recursal, não houve decisão que permitisse reverter a prisão.
Assim, na nova decisão assinada pela juíza Juíza Lívia Martins Trindade, da 1ª Vara da Comarca de Lucélia, a magistrada considera terem sido vencidas as possibilidades de recurso, e terminou a prisão do ex-prefeito.
A condenação do ex-prefeito, em primeira instância, prevê pena de 4 anos e 1 mês de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa.
O outro lado
Em contato com o advogado que atua na defesa do ex-prefeito, Carlos Augusto de Almeida Troncon, ele declarou ter sido impetrado habeas-corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda pendente de julgamento.
No STJ, a medida foi proposta pelo advogado Milton de Moraes Terra, que também integra a equipe de defesa do ex-prefeito. Em consulta pública ao site do órgão, a ferramenta informa que o respectivo recurso especial está concluso para decisão.