A Policia Militar de Osvaldo Cruz, após ciência do mandado de prisão em desfavor do pedreiro R.S.A, de 41 anos, no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
De posse das informações, policiais se deslocaram até a residência do autor nesta segunda-feira (10), localizando e informando sobre o mandado de prisão em seu desfavor. Ele foi conduzido ao Plantão Policial permanecendo à disposição da justiça.
R.S.A., foi condenado nas sanções do artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito a pena de seis meses de detenção em regime inicial aberto, subtraindo a pena corporal por uma prestação pecuniária de um salário mínimo além da suspensão e proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Outro mandado de prisão expedido pela 1° Vara do Foro de Osvaldo Cruz foi cumprido pela Polícia Militar.
Após ciência do mandado em execução de A.L.M., uma equipe se deslocou até a residência do executado. Depois de ser cientificado do mandado em aberto ele foi conduzido até a Delegacia onde permaneceu à disposição da justiça.