No dia do aniversário de Lucélia, comemorado nesta segunda-feira (24), foi preso o ex-prefeito da cidade Carlos Ananias Campos de Souza. Ele foi condenado no crime de fraude em licitações, no período de 2004, quando era prefeito, na compra de software educacional.
A decisão que determinou sua prisão é datada de 29 de maio último, expedida pela juíza Lívia Martins Trindade, da 1ª Vara da Comarca de Lucélia. Porém a prisão foi comprida somente nesta segunda-feira (24), quase um mês depois da decisão do Poder Judiciário. Desde o final de maio ele estava em local incerto e não sabido.
A prisão do ex-prefeito luceliense aconteceu em Adamantina, pouco depois das 16h, onde se apresentou acompanhado de seu advogado junto à DIG (Delegacia de Investigações Gerais) da Polícia Civil, e deve ser inicialmente recolhido à cadeia pública local, à disposição do Poder Judiciário, para o início imediato do cumprimento da pena.
A condenação do ex-prefeito, em primeira instância, prevê pena de 4 anos e 1 mês de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa.
Tramitação e recursos
O ex-prefeito já teve sua prisão decretada, neste caso, em 2017 (relembre), e à época obteve habeas-corpus (HC) que determinou a suspensão da execução provisória da pena até o esgotamento da jurisdição ordinária.
Com a possibilidade de recorrer em liberdade, assegurada pelo HC, a defesa do réu atua desde então junto a instâncias superiores do Poder Judiciário. Nesse espaço recursal, não houve decisão que permitisse reverter a prisão.
Assim, na nova decisão, a juíza Lívia Martins Trindade considera terem sido vencidas as possibilidades de recurso, e determinou a prisão do ex-prefeito, conforme Processo 0002022-53.2005.8.26.0326 (veja aqui), liberado nos autos em 29 de maio último.
Na decisão, a magistrada escreve: “No tocante ao réu Carlos Ananias Campos de Souza, tendo em vista que não mais remanescem recursos na via ordinária pendentes de julgamento, ou seja, em 2ª Instância, cumpra-se a determinação do V. Acórdão (fls. 4504/4525), expedindo mandado de prisão em seu desfavor. Com a informação do cumprimento do referido mandado de prisão, expeça-se, com urgência, guia de recolhimento, encaminhando ao DEECRIM competente para execução da pena.
Recurso especial no STJ
Antes da decisão da juíza da comarca de Lucélia, de 29 de maio passado, a defesa do ex-prefeito tenta obter habeas-corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Recurso Especial Nº 1811888 / SP (2019/0129137-5). O pedido foi protocolizado em 10 de maio passado.
No STJ, a medida foi proposta pelo advogado Milton de Moraes Terra, que integra a equipe de defesa do ex-prefeito. Em consulta pública ao site do órgão, a ferramenta informa que a mais recente movimentação do processo junto ao STJ cita que no último dia 18 de junho o respectivo Recurso Especial teve cópia disponibilizada ao Ministério Público Federal (MPF), para parecer.