O Procon de Adamantina, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Administração, orienta os consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços típicos no Dia dos Namorados. O coordenador da unidade em Adamantina é Silvio Eduardo de Lucas.
FLORES – Nesta época, os mais românticos procuram por flores o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. É recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis, para entrega não deixe de verificar o valor do frete. Solicite confirmação da entrega e exija Nota Fiscal, lembre-se de confirmar se a pessoa recebeu tudo.
RESTAURANTES/ CASAS NOTURNAS – A cobrança de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa.
Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local desde que haja informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal.
MOTÉIS/HOTÉIS – Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados.
Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, às formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite.
Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
COSMÉTICOS/PERFUMES – Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade e composição. Para cosméticos, é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde.
É BOM SABER – O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção, reflita se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado.
Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura de conta corrente para aceitá-los.
Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.
O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados, Lei 12.733/07.