Dos 2.300 produtos registrados no Brasil, a Anvisa já recebeu dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 (85%) | |
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (23), o novo marco regulatório para agrotóxicos, medida que atualiza e torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. Também estabelece mudanças importantes na rotulagem, com a adoção do uso de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) que facilitam a identificação de perigos à vida e à saúde humana. As mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), consolidando a convergência regulatória internacional nessa área. Com isso, o Brasil passará a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior. O novo marco regulatório é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN). Antes da avaliação na Dicol, as propostas foram submetidas a Consultas Públicas (CPs), em 2018. As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). O diretor titular da Terceira Diretoria (DIRE3), Renato Porto, destaca que a revisão do marco regulatório dos agrotóxicos envolveu a realização de várias Consultas Públicas (CPs) e que o tema é uma antiga prioridade para a Anvisa. Para ele, um dos pontos importantes a ser ressaltado é a necessidade da clareza das informações colocadas no rótulo. “A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse. Para Porto, dessa forma será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável as substâncias, pois é quem trabalha e manipula os produtos. A partir da publicação no DOU, as empresas terão um ano para a adequação das normas de rotulagem. Mudanças nos alertas Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha; A classificação toxicológica de um produto poderá ser determinada com base nos componentes, impurezas ou outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória). Além do quadro com as classes toxicológicas, está previsto o uso de outras imagens (pictogramas) do GHS para utilização em rótulos e bulas de agrotóxicos. Ampla discussão A primeira RDC trata das informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira. A segunda é focada nos critérios para avaliação, classificação, priorização da análise e comparação da ação toxicológica. A terceira RDC dispõe sobre os critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos. Por último, há uma IN que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos. As regras também preveem o uso de métodos alternativos à experimentação animal, com a remoção de exigências redundantes de testes em animais consideradas cientificamente desnecessárias para a tomada de decisão regulatória, entre outras medidas. GHS A Anvisa esclarece que o GHS define a classificação para fins de rotulagem do produto de acordo com o desfecho de morte, analisado nos estudos toxicológicos agudos. A proposta é seguir este sistema de classificação harmonizado globalmente e estabelecer critérios científicos para comparar a toxicidade (ação tóxica) entre os produtos com base na mortalidade. O GHS foi lançado em 1992, durante a ECO92, no Brasil, e a harmonização da classificação e rotulagem de produtos químicos é uma das seis áreas programáticas endossadas pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) para fortalecer os esforços internacionais relativos à gestão ambientalmente segura de produtos químicos. De acordo com dados de 2017, do Instituto do Meio Ambiente de Estocolmo (Stockholm Environment Institute – SEI), atualmente 53 países adotam os padrões do GHS e 12 tem sua implementação parcial, como é o caso do Brasil, Austrália e México. No caso brasileiro, regras do GHS já são aplicadas ao uso de produtos químicos e à normas de segurança do Ministério do Trabalho. Registro e reclassificação Com a publicação do novo marco regulatório, a Anvisa fará a reclassificação dos agrotóxicos que já estão no mercado. Para isso, o órgão já publicou um edital de requerimento de informações, que deve ser respondido pelos detentores de registro. Dos 2.300 agrotóxicos registrados no Brasil, a Anvisa já recebeu dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 (85%) produtos. |