O Ministério da Infraestrutura solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que delibere sobre a suspensão cautelar das novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas, em vigor desde o dia 20. Por meio de nota, o ministério disse que as novas regras causaram “insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte”, e que “diferenças conceituais” quanto ao valor do frete e do piso mínimo devem ser discutidas novamente com a categoria.

No ofício encaminhado à ANTT, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas diz que “o diálogo segue sendo o principal mecanismo com o qual vamos buscar o consenso no setor de transportes de cargas. Por isso a importância em dar continuidade às reuniões. Estamos desde o início do ano com as portas abertas no ministério e esta tem sido a melhor forma de dar transparências às decisões que estão sendo tomadas em conjunto”.

Diante da situação, está prevista uma audiência extraordinária para hoje (22), às 18h, bem como uma nova rodada de reuniões com representantes do setor e do governo na próxima quarta-feira (24).

Resolução

De acordo com a resolução da ANTT, o cálculo do frete mínimo passa a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas. Até então, o cálculo não se baseava em categorias.

Também foram ampliados os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; a aplicação de dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC), que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina, ainda, que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.

Multas

A resolução da ANTT detalha como será a multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo e R$ 10.500, no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.

No final de maio, a ANTT já havia anunciado que deixaria de aplicar multa aos caminhoneiros por descumprimento da aplicação da tabela. De acordo com a ANTT, a aplicação de multa aos caminhoneiros que aceitavam fretes abaixo do piso mínimo desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.

A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.), tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.