Com a aproximação do Dia dos Pais, o Procon de Adamantina, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Administração, orienta os consumidores. Deve-se evitar fazer as compras de forma apressada para assim, poder avaliar e escolher com cuidado os produtos. Verificar o estado da mercadoria e, quando possível, abrir a embalagem e checar no local se ela funciona e se o número de peças e acessórios que acompanham confere com as informações da embalagem.
A troca de presentes por cor, tamanho e gosto é uma liberdade do estabelecimento, se houver promessa de troca por parte do vendedor, esta deve ser exigida por escrito na nota fiscal.
Evitar compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais.
Ao adquirir eletroeletrônico solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale à pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros.
Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (sinal, habilitação, tarifas, pacotes, promoções), observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.
Na compra de produtos de perfumaria, bem como alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do CDC (peso, volume, prazo de validade, composição e registro no Ministério da Saúde).
De acordo com a Lei Estadual 8.124/92, a venda de discos, CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações obriga o fornecedor que comercializa a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado.
Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, internet, por reembolso postal, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (art. 49 CDC).
Nesse caso o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.
Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados, de acordo com a Lei 12.733/07.
Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local. O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve a prestação do serviço.
Os consumidores têm direito a informação sobre as possibilidades de pagamento da conta (cartão de crédito, cheque ou ticket).
O cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico para facilitar as compras, fique atento, pois quem paga somente o valor mínimo da fatura está deixando o restante do valor total para ser pago no próximo mês, com juros, e essa é uma das principais causas do endividamento. (Com informações Silvio Eduardo de Lucas, coordenador do Procon Municipal de Adamantina)