Na última sexta-feira, 20, a Promotoria de Justiça de Panorama encaminhou recomendação ao prefeito de Pauliceia, Ermes da Silva para que, no prazo de 5 dias, revogue o Decreto Municipal nº 190/2019, publicado no Diário Oficial em 11.09.2019, o qual fixou o valor da gratificação da função de controlador interno do Poder Executivo Municipal, prevista no Artigo 6 º da Lei Municipal nº 113/2019, em 100% do vencimento corrente do servidor que venha a ser designado para exercício da referida função.
De acordo com o MPSP, referido decreto é inconstitucional, pois versa sobre matéria reservada a lei em sentido formal, ou seja, tal gratificação somente pode ser prevista Lei Municipal, decorrente de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo.
Além disso, o decreto municipal em questão também fere a Constituição do Estado de São Paulo por ter fixado a gratificação em patamar excessivo e desproporcional, contrariando os princípios da razoabilidade e da moralidade. Constou, inclusive, que, na mesma data da edição do decreto, foi editada portaria que, reconhecendo “crise financeira por que passa o País que tem ensejado a redução das receitas dos Municípios” (sic), reduziu as despesas de custeio da Prefeitura Municipal, mediante medidas como restrição de serviços e da participação de atletas em competições esportivas, bem como a suspensão da concessão do pagamento de férias em pecúnia a todos os servidores, além da limitação de despesas com a aquisição de medicamentos, dentre outras.
Além da revogação do decreto, também foi recomendado ao prefeito que somente institua o pagamento da mencionada gratificação após previsão em Lei Municipal, bem como se abstenha de efetuar o pagamento de qualquer quantia a título de gratificação de função de controlador interno do Poder Executivo Municipal, inclusive mediante o supracitado Decreto Municipal, até que entre em vigor lei em sentido formal.