No começo da tarde de ontem, 31, em entrevista ao Jornal da Liberal FM apresentado por Cris Marques, o promotor de justiça Rufino Eduardo Galindo Campos, de Dracena, confirmou que de um total de 21 inquéritos ao Ministério Público e a Justiça, enviados pela Polícia Civil através da DIG/DISE referente à ‘Operação Dedo Podre’, apurou a venda de carteiras de habilitações falsas no estado do Mato Grosso do Sul, 16 motoristas que adquiriam o documento de forma irregular aceitaram fazer o acordo de não persecução penal que propõe o pagamento de um valor em dinheiro para não responder eventual processo de falsidade ideológica, sendo arquivado.

Segundo o promotor, nesses 16 acordos o montante que deve ser pago pelos infratores é de R$ 170 mil.

Ele explicou que isso não quer dizer que tenha todo esse valor em conta já que a maioria das pessoas que fizeram o acordo passa a pagar a partir de novembro tendo em vista que em alguns casos serão pagos de forma parcelada de três a seis vezes. “Esse valor total não está ainda depositado e nós temos a expectativa de já receber esses valores acordados, mas isso vai demorar e deve ocorrer somente ao longo do ano de 2020, onde virá o maior volume e a partir dai em seis e até sete parcelas, o recebimento vai estender até 2021”, ressaltou o promotor. Rufino afirmou ainda que o dinheiro dos acordos serão depositados em uma conta do Tribunal de Justiça para posterior distribuição às entidades que serão beneficiadas e o juiz da 2ª Vara analisará os projetos delas e definir quais serão beneficiadas com o repasse do dinheiro das ações.

De acordo com o promotor, esse tipo de acordo já é realizado em várias promotorias de justiça do país, como uma forma de acelerar a resolução dessas questões com a formalização dos  acordos para poder o montante arrecadado voltar para as entidades da  cidade onde ocorreu o crime.

Rufino Campos esclareceu que a entidade beneficiada não pode gastar o dinheiro com o pagamento do pessoal e sim na aquisição de mobiliário, cadeiras, parte elétrica nova, piso e o que precisar para a parte estrutural que dever ser apresentado à Justiça no projeto a ser analisado.