A Lei Municipal nº 4.421/2015 autorizou a Prefeitura a fiscalizar em toda a cidade a prática de desperdício de água em atitudes como: lavar calçadas com uso contínuo de água; molhar ruas continuamente; e, lavar veículo nas residências, ruas e calçadas, com utilização de mangueira de uso contínuo.
Ao verificar o uso excessivo, perdas e/ou desperdício de água, o usuário será orientado, verbalmente, no sentido da prática não se repetir, anotando o dia e a hora da ocorrência e o morador assinará um comprovante da visita.
Constatando-se a persistência da prática, após orientação verbal, a fiscalização autuará o usuário, que dará recibo na segunda via do auto de infração, no valor de 20 Unidades Fiscais do Município. Cada UFM vale R$ 28,18.
Mantida a persistência, apesar da multa, a Prefeitura comunicará a Emdaep para que proceda ao controle do fornecimento de água por 48 horas e aplicará nova multa, no valor de 30 UFMs. O controle do fornecimento será efetuado na entrada de água do imóvel, junto ao cavalete do hidrômetro, de forma a limitar o consumo a 10 metros cúbicos de água por mês.
Em caso de reincidência ocorrerá multa de 50 UFMs, aumentando o prazo de controle de fornecimento de água para 72 horas. Persistindo a reincidência, a multa será cobrada de forma duplicada.
Ao constatar uso excessivo, perdas e/ou desperdícios de água por usuários que utilizam sistema próprio de abastecimento, fica a Emdaep autorizada a notificar os responsáveis, acordando-se entre as partes um prazo para a solução do problema.
Todos os fiscais da Prefeitura terão o poder de fiscalizar para que as providências sejam tomadas, de forma a não colocar em risco o suprimento de água à população. A denúncia pode ser feita no telefone da Prefeitura.
A lei esclarece que uso excessivo, perda e/ou desperdício de água por usuário será caracterizada sempre que seu consumo mensal ultrapassar 30% da média dos últimos seis meses de consumo.
(Com informações Ass. Relações Públicas da Emdaep)