Nesta sexta-feira, 29, a Prefeitura informa que termina o prazo para comprovação anual de vida dos aposentados e pensionistas da municipalidade e dos aposentados e pensionistas do FAPEN (Fundo de Aposentadoria e Pensões). O recadastramento é obrigatório e de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

A comprovação anual de vida é feita pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, no Departamento de Recursos Humanos do Paço Municipal, das 9h às 11h e das 13h às 16h.

É preciso apresentar documento oficial de identificação com fotografia e comprovante de endereço atualizado, para fins de preenchimento da declaração, de acordo com calendário a ser amplamente divulgado.

Os aposentados e pensionistas foram convocados através de edital, publicado em jornal de circulação regional (Jornal Regional) e no site oficial da Prefeitura www.dracena.sp.gov.br.

O não comparecimento pessoal do aposentado ou do pensionista para a realização do recadastramento e da prova de vida somente será aceito por um dos seguintes motivos: estar acometido por moléstia grave; estar impossibilitado de locomoção; ter sido declarado incapaz em processo judicial; ser residente no exterior.

No caso de algum dos motivos acima, o aposentado ou pensionista deverá encaminhar declaração, devidamente preenchida, com firma reconhecida por autenticidade, juntamente com fotocópias autenticadas do documento de identidade com fotografia e do comprovante de endereço atualizado.

No caso de doença grave ou impossibilidade de locomoção, deverá ser comprovada por meio de atestado médico expedido para este fim, com data posterior à convocação, e com identificação legível do médico que o expediu.

No caso em que o beneficiário tiver nomeado procurador para o recebimento do benefício, o mandatário deverá ser constituído mediante procuração pública, válida por até seis meses, com poderes específicos para representar o aposentado ou pensionista perante o município de Dracena, receber os valores da aposentadoria ou pensão e firmar a declaração de prova de vida respectiva.

A partir do ano de 2020, o procedimento deverá ser realizado anualmente. 

Veja o calendário

Aniversariantes de janeiro, fevereiro e março: de 01/04/20 a 15/04/20

Aniversariantes de abril, maio e junho: de 01/07/20 a 15/07/20

Aniversariantes de julho, agosto e setembro: de 01/10/20 a 15/10/20

Aniversariantes de outubro, novembro e dezembro: de 01/01/21 a 15/01/21

A não realização da prova de vida por parte do aposentado ou pensionista dentro do período convocado acarretará a suspensão do pagamento dos respectivos proventos referentes às competências subsequentes a do mês definido como sendo o de recebimento das declarações de prova de vida. (Com informações Diretoria de Comunicação/Prefeitura)