A campanha de destinação do Imposto de Renda (IR) acontece há alguns anos e no ano passado a destinação de recursos auxiliou no atendimento de cerca de mil crianças e adolescentes em Dracena. Este é um número significativo de atendimento para crianças e adolescente. A Instituição Novo Amanhecer ressalta que auxiliar as entidades que os ajudam a encaminhar as crianças e jovens da cidade através dessa destinação é muito importante.
Sobre a destinação do IR
É direito de todo contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) destinar parte de seu Imposto de Renda com o objetivo fundamental e prioritário de assegurar os direitos da infância e da adolescência em todo o Brasil. Essa ação de civismo tributário, voltada ao bem público, é permitida e estimulada pela lei. Doações não dedutíveis do Imposto de Renda também podem ser dirigidas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Porém, quando dirigida a esses Fundos, qualquer doação, utilizando ou não o mecanismo de incentivo fiscal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em recurso público e como tal deverá ser gerida e administrada. Desta forma a campanha de doação do IR começa a ser divulgada e disseminada pelo Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes e pelas entidades parceiras.
Não existe mágica. O que existe é união de esforços para o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes. E muito importante essa destinação para que não sobrecarregue os grupos, a comunidade precisa também fazer sua parte de proteger nossas crianças e adolescente.
A Campanha é fruto de uma percepção do meio empresarial e das pessoas físicas que a gente deve fazer a nossa parte, destinando este recurso que se não ficar aqui, acabará caindo no caixa único em Brasília. É importante ajudar, como é possível participar: Até o dia 30 de dezembro a pessoa física ou jurídica poderá destinar até 6% do seu imposto devido para a campanha. Assim a pessoa fará um depósito identificado na conta do Fundo e depois o valor será compensando pelo imposto de renda. Quem não puder fazer até dezembro, poderá fazer depois, mas o percentual cai para 3%, isso até a data da declaração do IR.
Entidades de Dracena beneficiadas: APAE, Associação São Francisco de Assis, ADEF SULI, AVAHU, Casa da Criança, Casa do Adolescente, Instituição Novo Amanhecer, Projeto Esperança.
SERVIÇO: As doações deverão ser depositadas na conta do FMDCA de Dracena – Banco do Brasil. Agência: 0373-5 conta corrente: 22221-6. Mais Informações podem ser obtidas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. O e-mail é dracenacmdca@yahoo.com.br e o telefone: (18) 3822-6955 – 3822-6899.