Após 17 anos de dezenas de disputas em várias esferas judiciais, o deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) obteve, de forma surpreendente – no último julgamento -, vitória em recurso especial movido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, desta forma, conseguiu rever os fundamentos que deram causa à condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Na tarde desta quinta-feira (7), foi proferido o último voto sobre o recurso. Com o placar de 3 a 1 desfavorável, Bragato dependia do posicionamento do presidente da 2ª turma, ministro Francisco Falcão, além de torcer por mudança de opinião de algum ministro – o que não é comum.
E foi o que ocorreu: o julgamento sofreu uma remota reviravolta fechando o placar em 4 a 1 em favor do recurso movido pelo político.
“Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, dando provimento ao recurso, os votos dos Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vogal) e Og Fernandes, no mérito, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, dando provimento ao recurso, a ratificação de voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães, divergindo do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, negando provimento ao recurso, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator”, cita o acórdão publicado no STJ.
Ou seja, os ministros Herman Benjamin e Og Fernandes mudaram de opinião após o voto do presidente da 2ª turma e acompanharam o relator Mauro Campbell Marques. Apenas a ministra Assusete Magalhães manteve seu posicionamento sobre o recurso.
“Vencidos, no conhecimento, os Srs. Ministros Og Fernandes e Herman Benjamin e, no mérito, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.”Os Srs. Ministros Francisco Falcão (voto-vista), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator”.
O recurso foi movido em busca de anular e/ou suspender o acórdão do Tribunal de Justiça ou parte dele onde cita dano ao erário, um dos itens previstos na Lei da Ficha Limpa.
Batalha sem fim
Devido a um voto contrário no julgamento, cabe recurso. O Ministério Público Federal (MPF) deve se pronunciar sobre o resultado nos próximos dias.
Condenação
Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente.
Ele deixou sua cadeira na Assembleia Legislativa em 2016 após seu nono mandato ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.
Como concorreu ao pleito?
Durante a corrida eleitoral, Bragato conquistou duas vitórias nos tribunais. Na primeira, em decisão monocrática, o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, concedeu tutela provisória incidental ao político para suspender os fundamentos que deram causa a sua condenação no TJ-SP.
Já em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi afastada a inelegibilidade culminando com a confirmação do registro de candidatura de Mauro Bragato nas eleições deste ano.
Contudo, foi utilizado como fundamentação processo em que o tucano foi condenado por contratação da Prudenco e não pela compra de leite, o que culminou na perda de mandato na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Desta forma, Bragato concorreu ao pleito e saiu vencedor para ser diplomado ao seu 10° mandato de deputado estadual na Alesp.
Atualmente, Bragato é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
(Rogério Mative/Portal Prudentino)