As novas regras propostas para o Plano Diretor de Dracena foram discutidas na manhã de ontem, 20, em audiência pública na Câmara Municipal. Foi dado conhecimento a todos a respeito do projeto de lei complementar n.º 27/19 atualmente em tramitação na Casa.
O PLC prevê que os novos loteamentos sejam entregues, além do que já está previsto na lei, com “perfuração de poço para abastecimento do empreendimento e adjacências” e que possuam estação elevatória de esgoto. Este último item era apenas se houvesse necessidade.
Caso a perfuração de poço, a instalação de reservatório de água ou a construção da estação elevatória de esgoto se mostrar inviável no local “o empreendedor ficará obrigado a verter em favor da concessionária o valor correspondente aos dispositivos”. Esse valor poderá ser pago em até dois anos, à vista ou parcelado pelo loteador, e “a Emdaep apresentará à Câmara Municipal e à Prefeitura de Dracena, mensalmente, o demonstrativo da conta mencionada (…), bem como comprovará os investimentos realizados com os valores.”
Estiveram presentes na audiência o presidente da Câmara Milton Polon, os vereadores Ailton Lorensetti, Juninho do Esporte, Pedro Gonçalves Vieira, Rodrigo Parra e Victor Palhares, o secretário de Gabinete, Governo e Desenvolvimento Econômico Silvio Aparecido Rodrigues, a secretária de Assuntos Jurídicos Alessandra Scarpini Alves, o advogado da Emdaep Silvio Padovan, representantes de entidades e empresas privadas, imprensa, estudantes e população em geral.
Segundo o presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, o vereador Ailton Lorensetti, “depois de toda a discussão (do projeto) houve um consenso entre os loteadores, vereadores e Emdaep de que há necessidade sim dessas mudanças”. Afirmou ainda que muito do que foi debatido será estudado, adequado e apresentado em forma de emendas. Depois, o PLC seguirá para análise e parecer do departamento jurídico e pelas comissões da Casa, antes de ser votado em plenário.
O Plano Diretor
O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes (Art. 182 e 183 da C.F) e passa por revisão a cada dez anos. O Estatuto das Cidades (Lei federal n.° 10.257/2001) preconiza que o mesmo deve ser discutido com participação dos moradores e aprovado pela Câmara Municipal. Afirma ainda que os outros instrumentos de planejamento, como o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA), devem incorporar os direcionamentos contidos nele. Quando alterações como as desta audiência são propostas, o projeto deve ser analisado pelas comissões do Legislativo, especialmente pela Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, que no biênio 2019-2020 é composta pelos vereadores: Ailton Lorensetti (presidente), Cláudio José Pasqualeto (vice) e Higor Tossato (membro). (Com informações assessoria de imprensa/Câmara Municipal)