O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Og Fernandes, determinou que o WhatsApp informe se empresas dispararam mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018.
Os números que constam no despacho da última quinta (7) foram fornecidos por empresas de telefonia como Tim, Vivo, Claro, Algar e Oi e pertencem a pessoas jurídicas e físicas.
Na decisão, o ministro dá três dias para o WhatsApp informar se os telefones informados fizeram disparos em massa. Além disso, requer informações sobre se foram tomadas medidas de bloqueio ou banimento das contas citadas de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.
Os números citados pertencem às empresas Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket.
No entanto, reportagem da Folha de S.Paulo de dezembro de 2018 mostrou que agências compravam centenas de chips de celular e os registravam em nome de terceiros, de forma fraudulenta, e não em nome próprio ou de seus sócios, como aponta documento de um ex-funcionário da Yacows apresentado por ele à Justiça do Trabalho e obtido pelo jornal.
Portanto, a medida de obter os números registrados em nome das agências e sócios não será eficaz para a investigação sobre disparos em massa na campanha.
Para chegar aos autores dos disparos, as autoridades deveriam requisitar ao WhatsApp os números que foram banidos pela plataforma e, a partir daí, solicitar às operadoras o IP desses números, que indicaria a localização de onde foram usados. A decisão foi no âmbito de uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) ajuizada pelo PDT após publicação de reportagem sobre os disparos em massa, em 18 de outubro de 2018.
A ação investiga se a campanha do então candidato e hoje presidente da República, Jair Bolsonaro, se beneficiou de algum modo dessa prática, que é considerada ilegal.
Em outubro deste ano, o WhatsApp admitiu pela primeira vez que houve o envio de disparos em massa na campanha de 2018 no Brasil.
“Na eleição brasileira do ano passado houve a atuação de empresas fornecedoras de envios maciços de mensagens, que violaram nossos termos de uso para atingir um grande número de pessoas”, afirmou Ben Supple, gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, em palestra no Festival Gabo, na Colômbia.
O relator das duas ações para investigação do uso de WhatsApp durante a campanha eleitoral, ministro Jorge Mussi, impôs várias limitações aos processos.
Em abril, Mussi excluiu do processo uma das peças-chave para a ação (um empresário dono de uma agência de comunicação) afirmando que ele não havia sido localizado.
O empresário é Peterson Rosa Querino, sócio da agência Quickmobile, suspeita de fazer disparos em massa anti-PT pagos por empresários.
Uma outra empresa dele já foi alvo de petição do PSDB ao TSE sob suspeita de ter feito, em 2014, o mesmo serviço de disparos contra o então candidato a presidente da legenda, Aécio Neves. A petição foi em uma ação contra a chapa de Dilma Rousseff (PT), que acabou absolvida em 2017.
Mussi decidiu excluir Querino do processo após três tentativas frustradas de localizá-lo para notificá-lo da apresentação de defesa. Segundo o ministro relator, o objetivo da decisão foi não comprometer a celeridade da investigação.
No fim de setembro, Mussi negou oitivas de sete testemunhas, entre elas donos da agência citada na reportagem, o funcionário que fez a denúncia e um representante do WhatsApp, além dos dois autores da reportagem, Artur Rodrigues e Patrícia Campos Mello.
Mussi indeferiu todos os sete pedidos, afirmando que os testemunhos “de nada acrescentariam de útil e necessário ao esclarecimento dos fatos relatados na petição inicial”.
Em contrapartida, Mussi aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha na agência AM4, prestadora de serviços para Bolsonaro e que era assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência.
O relator também negou o pedido de quebra de sigilo bancário e telefônico dos donos da agência de marketing citada na reportagem.