A Promotoria de Justiça de Panorama propôs denúncia em face de oito pessoas pela prática de crimes de formação de quadrilha, organização criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica, receptação e corrupção ativa e passiva. A informação foi encaminhada ao JR e Portal Regional pelo Ministério Público de Panorama na semana que passou.
Entre os denunciados estão Cristiano Fernandes Bazilio, despachante e atual vereador de Pauliceia, e Valdeci Benedito de Paula, auxiliar de serviços gerais que, à época dos fatos, laborava na seção de trânsito da Delegacia de Polícia de Santa Mercedes.
De acordo com a denúncia, com 246 páginas, elaborada e assinada pelo Promotor de Justiça Orlando Brunetti Barchini e Santos: “Trata-se de uma engenhosa estrutura criminosa, envolvendo os mais variados crimes patrimoniais (furtos e roubos de veículos) e a consequente tentativa de legalização dos documentos e posterior venda, criando um comércio milionário ilegal, passando pela adulteração dos sinais identificadores dos veículos, além de uma cadeia de receptações.
Nesse cenário, apurou-se que diversos veículos eram furtados ou roubados e em alguns casos fruto de estelionato contra seguradoras, praticados por agentes desconhecidos, em diversas localidades do Brasil e até mesmo fora do país. Na sequência, tinham seus sinais identificadores adulterados e posteriormente cadastrados no sistema Prodesp/Detran-SP, como se fossem novos, valendo-se inicialmente da utilização da marca/modelo/versão M.A. “CASE” (máquina agrícola).
Esse foi o meio que a organização encontrou para burlar o sistema da Prodesp/Detran-SP, permitindo o registro de novos veículos.
Após o crime patrimonial, primeiramente era feito um cadastro do veículo, já com seus sinais identificadores adulterados, como trator de rodas (M.A. “CASE” – Máquina Agrícola da Marca “CASE”), vinculando o número de chassi de interesse dos criminosos a este trator. Em seguida, a organização criminosa alterava dentro do sistema da Prodesp/Detran-SP as características do veículo (trator), transformando-o naquele de interesse dos criminosos. Por fim, o veículo recebia a documentação “legalizada”, possibilitando a venda.
Isso porque, sabe-se que o registro inicial como “0 km” é reservado aos fabricantes ou importadores de veículos, através da BIN – Base de Índice Nacional. Assim, a Organização Criminosa se utilizava do registro M.A. “CASE” para operacionalizar o registro inicial, alterando-o em seguida.
Nesse contexto, agentes criminosos não identificados ficavam responsáveis pelos crimes patrimoniais, outro grupo era responsável pela adulteração dos sinais identificadores destes veículos, enquanto que um terceiro grupo era responsável por providenciar a inserção de dados falsos nos registros da Prodesp, deixar de inserir os dados nos livros da Seção de Trânsito, possibilitando a emissão da documentação dos veículos com “ares” de legalidade. Toda essa atividade também envolvia o pagamento de “propina” a cada um dos envolvidos no processo criminoso, bem como repartição de lucros.
Em seguida, parte da estrutura criminosa ficava encarregada da negociação desses veículos, aferindo o lucro da atividade criminosa.
Ainda dentro da divisão de tarefas, para possibilitar as transações comerciais e a circulação de dinheiro entre os membros da organização criminosa, a investigação avançou consideravelmente e identificou os membros que emprestavam as contas bancárias para que os principais integrantes pudessem praticar seus crimes. Ficou comprovado que estes membros tinham plena ciência da finalidade para qual suas contas bancárias eram utilizadas, bem como comprovou-se que recebiam contraprestação pecuniária para o empréstimo deliberado.
Por fim, foi possível identificar alguns dos compradores dos veículos adulterados, que no exercício da atividade comercial, receberam alguns dos veículos cientes de suas origens criminosas, ou de boa fé e induzidos acabaram por adquirir esses veículos, fechando um grande ciclo de criminalidade.”
Em caso de condenação, as penas de alguns dos denunciados podem variar de 16 a aproximadamente 70 anos de reclusão.