O Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Promotoria de Justiça de Panorama, obteve condenação do ex-vereador de Panorama Edemir Vermelho pela prática do crime tentativa de peculato, à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 7 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 de salário mínimo vigente à época dos fatos.
A pena privativa de liberdade foi convertida em restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária em favor de instituição pública ou privada de destinação social, no montante de 1 salário mínimo, bem como multa de 1 salário mínimo, ambos a serem corrigidos monetariamente, a partir da data dos fatos.
A condenação decorre de denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Panorama em abril de 2018, segundo a qual, em dezembro de 2017, na qualidade de vereador e presidente da Câmara Municipal, Edemir Vermelho tentou apropriar-se, em proveito próprio, de dinheiro público de que tinha posse, no montante de R$ 240,45, bem como, valendo-se da facilidade proporcionada por seu cargo, tentou subtrair, em proveito próprio, dinheiro público no montante de R$ 331,85, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Na ocasião, o então vereador recebeu da Câmara, a título de adiantamento, quantia para custear viagem até a cidade de São Paulo. Ocorreu que, diante da apresentação de despesas superfaturadas e estranhas à viagem, superiores ao montante adiantado, o tesoureiro da Câmara não autorizou a complementação do pagamento e, ao contrário, exigiu devolução de quantia cujo gasto não foi devidamente comprovado.
Conforme análise do servidor responsável pela verificação da prestação de contas, a nota fiscal referente à hospedagem apresentava valor bem superior àquele efetivamente cobrado pelo hotel onde Edemir se hospedou, conforme pesquisa à internet, bem como havia cupons fiscais de praças de pedágio que destoavam do itinerário informado pelo então vereador.
O então presidente da Câmara chegou a insistir, em conversa por telefone, junto ao tesoureiro, para que a prestação de contas fosse aceita, mas não foi atendido, de forma que o crime, consistente na apropriação indevida de dinheiro público, não se consumou.
Conforme o Ministério Público cabe recurso da sentença. (Com informações enviadas pelo MPSP- Panorama)