Nos dias 28 e 29 de dezembro, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.

SÁBADO (28.12.2019)
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU

Durante a realização dos procedimentos de revista, a visitante F. C. R. S. foi flagrada tentando adentrar na unidade prisional portando documentos supostamente falsificados (carteira de identidade e cartão de visitante) em nome de C. S. O., irmã do sentenciado T. S. O.. Diante do ocorrido, as Polícias Civil e Militar foram devidamente acionadas, a referida visitante encaminhada a Delegacia de Polícia Local, onde foi registrado Boletim de Ocorrência para esclarecimento dos fatos e a mulher suspensa do rol de visitas.

DOMINGO (29.12.2019)
PENITENCIÁRIA “ASP PAULO GUIMARÃES” DE LAVÍNIA III

No último domingo, 03 (três) visitantes cadastradas como companheiras de sentenciados foram surpreendidas tentando adentrar com supostos entorpecentes na Penitenciária III de Lavínia. As apreensões ocorreram durante o procedimento de revista manual dos “jumbos” (alimentos e produtos de higiene trazidos para o preso). As duas primeiras visitantes foram flagradas com 16 (dezesseis) e 02 (dois) pedaços de papel, respectivamente, de tamanhos variados, com características da droga sintética “k-4”, os quais estavam ocultos no interior de embalagens de papel para cigarro (seda). No caso da terceira visitante, ela foi flagrada com 07 (sete) pedaços de papel, com características da droga sintética “k-4”, também ocultos no interior de embalagens de papel para cigarro e 108 (cento e oito) porções de suposta maconha, as quais estavam ocultas no interior de azeitonas, em uma vasilha com macarrão. As demais providências pertinentes aos casos foram adotadas e os sentenciados, por sua vez, foram isolados preventivamente em cela disciplinar.

PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES
Por volta das 10h, durante procedimento de revista via scanner corporal, uma visitante foi flagrada com 02 (dois) invólucros contendo erva esverdeada, supostamente “maconha”, e outros 02 (dois) contendo pedaços de papel tipo cartolina, possivelmente se tratando da droga sintética conhecida como “k-4”, que estavam escondidos em um top. A visitante em questão foi conduzida à Delegacia de Polícia local, onde foi lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência. Também foi instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade do sentenciado que receberia os ilícitos.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. JAVERT DE ANDRADE” DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Ao submeter o “jumbo” trazido pela Sra. R. F., mãe do sentenciado J. C. F. A. G., ao aparelho de raios X, foi encontrado 01(um) aparelho de telefonia celular dentro da sacola, o qual foi apreendido e apresentado a Autoridade Policial, que lavrou o boletim de ocorrência. A mulher foi suspensa do rol de visitas e foram adotadas todas a demais providências de praxe.

PENITENCIÁRIA “NESTOR CANOA” DE MIRANDÓPOLIS I

Durante a realização do procedimento de revista corporal através do aparelho “body scanner”, foi apreendido 1 (um) invólucro, que continha em seu interior objeto esverdeado semelhante ao entorpecente “maconha”, o qual estava introduzido no órgão genital da visitante T. F. S. C., companheira do sentenciado W. L. P. R.. Diante do ocorrido, a visitante foi cientificada da suspensão do direito de visitação e, posteriormente, encaminhada à Delegacia de Polícia de Mirandópolis para as providências legais. Por conseguinte, o recluso foi encaminhado ao pavilhão disciplinar em cumprimento de sanção disciplinar.

(Ass. Imprensa/Croeste)