O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, prorrogou em seis meses (180 dias) o prazo para a implantação do juiz das garantias, nova figura criada pelo Congresso no pacote anticrime e que estava prevista para entrar em vigor no próximo dia 23.
Toffoli decidiu no âmbito de ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei que cria o juiz das garantias.
O ministro afirmou considerar a nova figura constitucional, rebatendo em sua decisão as alegações contrárias. A decisão é liminar (provisória) e o tema ainda deverá ser analisado no plenário do Supremo, o que não tem data para ocorrer.
Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.
Assim, os processos criminais ficarão sob a responsabilidade de dois juízes, um que vai supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário.
Na esteira da decisão de Toffoli, um grupo de trabalho criado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para estudar formas de regulamentar a implementação do juiz das garantias também deve ter seu prazo prorrogado. Inicialmente, o grupo previa apresentar suas propostas de regulamentação nesta quarta-feira.
O grupo de trabalho recebeu dezenas de sugestões de tribunais, magistrados, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), PGR (Procuradoria-Geral da República) e DPU (Defensoria Pública da União).