A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de São Paulo, aprovou conclusivamente, nesta terça-feira (10), a Moção 227/19, que apela ao senhor presidente da República: Jair Messias Bolsonaro, para que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, reconheça a síndrome pós-poliomielite como enfermidade passível de garantia à aposentadoria.

A proposta foi da deputada estadual Leticia Aguiar (PSL-SP), cuja moção foi protocolada em dia 11 de dezembro de 2019. A proposta foi analisada a partir do voto do relator, deputada Janaina Paschoal, com parecer favorável à proposição. O documento aprovado pela Comissão de Saúde, será enviado ao Presidente Jair Bolsonaro.

“Muitas pessoas me procuraram para pedir ajuda neste caso. Após ouvir os relatos e entender melhor a situação, acredito que existe uma certa resistência do INSS para que as pessoas diagnosticadas com a síndrome da pós-poliomielite tenham direito a uma aposentadoria digna. Por isso fiz a moção ao presidente Jair Bolsonaro, pedindo que olhe por essas pessoas que sofrem com a síndrome e as ajude a garantir sua aposentadoria”, disse a deputada Leticia Aguiar.

Atualmente a poliomielite está erradicada no Brasil, mas por muitos anos essa enfermidade circulou em nosso país, deixando um legado de sequelas em diversas pessoas que tiveram a doença. Não existem estatísticas precisas sobre o número de portadores da síndrome pós-poliomielite no Brasil.

A síndrome pós-pólio (SPP) é uma desordem neurológica que acomete pessoas por volta dos 40 anos que, pelo menos 15 anos antes, foram infectadas pelo vírus da poliomielite e desenvolveram uma forma aguda ou inaparente da doença. A principal característica da síndrome é a perda das funções musculares que tinham permanecido estabilizadas no intervalo entre a recuperação e o aparecimento dos novos sintomas.

Hoje, quem sofre com a síndrome pós-poliomielite precisa de especial atenção do governo brasileiro, uma vez que as sequelas tornam essa população inapta para trabalhar. Essas pessoas precisam de intervalos maiores de descanso entre as atividades, o que é muito improvável de acontecer dentro da realidade trabalhista do mercado de hoje.

Porém, o INSS não trata a síndrome pós-poliomielite como uma enfermidade grave, por não estar no código internacional de doenças, utilizado como parâmetro pelo instituto. Isso faz com que as pessoas que possuem essa síndrome tenham que recorrer à Justiça para conquistar o direito a aposentadoria. Por sua vez, a Previdência Social orienta que esses pacientes devem ser avaliados com a utilização de um código referente a outros transtornos do sistema nervoso central.

Com isso, a população que sofre com a síndrome da pós-poliomielite tem percorrido um árduo e desgastante processo para conseguir se aposentar. Há casos de pessoas que esperaram mais de cinco anos para ter o benefício deferido, e só conseguiram por meio de ação judicial.