Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram na manhã desta terça-feira (3), em 2° turno, com 59 votos favoráveis, a reforma da Previdência para os servidores estaduais, apresentado pelo Governo do Estado. Com a medida, o Governo espera uma economia aos cofres públicos de R$ 32 bilhões em 10 anos.

A reforma é essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado. Garantindo aos servidores o direito à aposentadoria sem atrasos ou redução, assim como a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e educação.

Em 2019 o rombo com a previdência em São Paulo foi de R$ 27,7 bilhões, ou seja, esse foi o gasto dos cofres públicos apenas para cobrir aposentadorias e pensões. O total destinado foi R$ 34 bilhões, tendo sido apenas R$ 4,8 bilhões vindos de contribuições de servidores e R$ 1,5 bilhão de royalties. Sem a reforma, a despesa com aposentadorias e pensões do funcionalismo paulista poderia superar o pagamento de salários a servidores da ativa já em 2023.

Os projetos preveem respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e contribuição de 14% para servidores inativos. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.

também haverá regras de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual e cumprirem alguns requisitos. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela mudança, e os servidores já aposentados somente terão mudança na alíquota.

Mudanças

Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição passa de 35 para 25 anos de recolhimento.

Com o objetivo de aumentar as receitas e reduzir a insuficiência financeira, a reforma prevê a elevação da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%, mudança que entrará em vigor 90 dias após a sanção do projeto pelo Governador.

No caso dos policiais militares, o Governo do Estado de São Paulo vai seguir a decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares.

Também estão contempladas no texto alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma federal. O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.