Foi publicada ontem, 25, a Resolução Normativa nº 878, de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que suspende os cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos usuários.
As regras valem por 90 dias, e as medidas foram adotadas em razão da crise na economia provocada pelas ações de isolamento social e quarentena no combate à pandemia do novo coronavírus.
A suspensão do corte vale para as residências urbanas, rurais e para os serviços essenciais, como os de radiodifusão, recentemente considerados formalmente como serviços essenciais pelo Decreto nº 10.288, de 2020, após um pedido da ABERT ao governo federal.
A norma da ANEEL determina ainda a preservação e priorização do fornecimento de energia aos serviços e atividades essenciais.
O presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, destacou que a medida não isenta os radiodifusores da cobrança das faturas, inclusive com pagamento de multas, mas serve para garantir a continuidade das transmissões para aquelas emissoras que não tiverem condição de manter as faturas de energia em dia durante a quarentena.
“Não é uma solução definitiva, mas é um alento para os radiodifusores enquanto aguardamos o deferimento dos pedidos da ABERT de auxílio ao setor”, afirma Tonet. (Com informações/Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão)