A 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) condenou a empresa Tel Telecomunicações Ltda., especializada na instalação de fibras óticas para operadoras de telefonia e TV, ao cumprimento de obrigações trabalhistas que garantam a segurança de seus empregados no trabalho em alturas. A ré deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente.
A procuradora Renata Crema Botasso ingressou com ação civil pública após a conclusão de um inquérito provocado por uma fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente. Os fiscais aplicaram 8 autos de infração contra a Tel Telecomunicações após constatarem que a empresa permitiu a realização de trabalho em altura sem prévia análise de riscos e sem submeter os funcionários a um treinamento específico. Além disso, a ré não constituiu Prontuário de Instalações Elétricas.
Em audiência, os advogados da empresa relataram que a Tel Telecomunicações estava elaborando estudo sobre a situação do trabalho dos instaladores, uma vez que existia discussão da aplicação das normas relativas aos eletricitários no seguimento de telecomunicação, sendo que a empresa discordava desse entendimento. O MPT deu prazo para a empresa, que apresentou um parecer técnico de engenheiro coordenador do SESMT a respeito da questão, mas o documento “não era hábil a descaracterizar a irregularidade constatada pelo GRT”, especificamente no item relativo à constituição de Prontuários de Instalações Elétricas. A procuradora propôs a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual se buscava a regularização voluntária das irregularidades apontadas, mas não houve anuência dos seus representantes, levando ao ajuizamento da ação.
A sentença proferida pela juíza Kátia Liriam Pasquini Braiani determina que a Tel Telecomunicações cumpra as seguintes obrigações: manter Prontuário de Instalações Elétricas nos seus estabelecimentos; não permitir a realização de trabalho em altura sem prévia análise de risco; promover treinamento teórico e prático para trabalho em altura com carga horária mínima de 8 horas; emitir, ao término do treinamento, certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.
O juízo reconheceu que os instaladores da empresa ré, quando operam a rede de telefonia da concessionária, adentram na zona controlada, fato que configura a realização de trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência (SEP). Segundo a sentença, é aplicável um disposto da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10).
A empresa pagará multa de R$ 5 mil por item descumprido, além de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, cumulativamente. Foi imposta indenização de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, com destinação a ser definida na fase de execução da sentença.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Com informações Assessoria de Comunicação do MPT Campinas/SP)