A Receita Federal informa que nova orientação foi publicada na página da instituição, ressaltando a todos os contribuintes obrigados à entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2020), que não é mais exigido informar o número do recibo da entrega da declaração do ano anterior (2019).
Pela Instrução Normativa n.° 1924/2020, aqueles que receberam, ainda que somando titular e dependente, rendimento igual ou superior a 200 mil reais em 2019, são obrigados a informar o número de recibo da declaração do imposto de renda de 2019. No entanto, em razão da Covid-19, esta exigência foi retirada do programa de entrega da declaração e, quando se tratar de declaração original, todos os contribuintes não precisam mais informar. Tratando-se de declaração retificadora, continua sendo exigido informar o número de entrega da declaração anterior.
As orientações são encontradas no link:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/declaracao/preenchimento (Com informações assessoria de comunicação/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente)