Todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na qual a Vara do Trabalho de Dracena faz parte, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), encabeçadas pela desembargadora presidente Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes informam sobre portaria decretada. Ficam suspensas as audiências do 1º grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como dos Cejusc’s (1º e 2ª graus), no período de 16 a 27 de março de 2020.
Os juízes no exercício da titularidade das Varas do Trabalho promoverão a adequação das pautas, bem como as demais providências pertinentes.
Recomenda-se aos magistrados que priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, reservando-se aos oficiais de justiça avaliadores a execução de mandados reputados urgentes.
No período definido os oficiais de justiça avaliadores que tenham que cumprir mandados em área de risco, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação de prazo para seu cumprimento.
Fica dispensada a realização de plantão presencial nas unidades judiciárias, sendo certo que o oficial de justiça avaliador manter-se-á à disposição do juízo durante o período do plantão.
Com exceção das audiências, a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente, observando-se o teor da Portaria GP nº 016/2020, com prioridade ao teletrabalho destinada às pessoas pertencentes a grupo de risco (cardiopatia crônica, pneumopatia crônica, diabetes, imunodeprimidos e maiores de 60 anos), estendendo-se igualmente o trabalho remoto aos demais servidores, a critério do gestor.
Ficam suspensas, durante o período definido no art. 1º, as correições ordinárias no 1º grau de jurisdição. Ficam suspensas, durante o período definido no art. 1º, a realização das sessões presenciais do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, assim como as sessões presenciais das Câmaras e Sessões Especializadas.
Serão priorizadas as pautas virtuais no mesmo período e em todos os casos.
Ficam suspensas, no mesmo período, as audiências coletivas, exceto as emergenciais. Ainda ficam suspensos, os prazos dos processos físicos, uma vez que não haverá atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das Secretarias do Tribunal e das Varas do Trabalho.
Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a exigência aos aposentados e pensionistas de comparecimento às dependências do Tribunal para confirmação dos dados cadastrais contidos nos seus registros funcionais (prova de vida), por ocasião do recadastramento anual 2020.