O prefeito Alexandre Tassoni  Antonio assinou na manhã de ontem, 30, o Decreto nº 6.797 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19  (novo coronavírus). No decreto fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional para atendimento em estabelecimentos comerciais e de serviços e em meios de transporte.

Além das máscaras, fica determinado aos estabelecimentos comerciais e de serviços que adotem as seguintes medidas: Disponibilizar na entrada do estabelecimento ou em local de fácil acesso, álcool gel 70% para funcionários e clientes. Disponibilizar kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários (sabonete líquido, álcool gel 70% e toalhas de papel não reciclado); fazer se necessário o uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomerações dentro do estabelecimento; garantir ao funcionário o uso de máscaras; assegurar que os clientes somente adentrem ao estabelecimento com o uso de máscara. O decreto entrou em vigor a partir de ontem. (Com informações/Prefeitura de Tupi Paulista)