Na madrugada desta terça-feira (21), por volta das 2h, uma equipe da Polícia Militar foi acionada para comparecer em uma estância no Bairro Rural Ponte Seca, em Osvaldo Cruz, local onde estaria acontecendo uma festa.
Policiais militares surpreenderam aproximadamente 200 pessoas, diversos veículos, grande quantidade de bebidas alcoólicas, narguiles e muitos menores de idade, sendo que um deles foi encontrado em um dos cômodos em estado de coma alcoólico. Foi acionada a Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar do município.
Duas pessoas, um homem e uma mulher, se apresentaram como responsáveis pela festa e informaram terem alugado o local.
A ocorrência com aglomeração de pessoas, resultou na identificação de outros fatos como a falta de alvará municipal e autorização do Corpo de Bombeiros para realização de eventos, não apresentação de autorização do Ministério Público para realização da festa e falta de ofício de ciência a Polícia Militar e Conselho Tutelar.
Devido a ocorrência ser registrada durante o período de quarentena por conta da pandemia de Coronavírus (Covid-19), descumpre o art. 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).
Diante dos fatos, multidão foi dispersada e orientada do risco de propagação do vírus.
Ainda durante a madrugada, mais uma ocorrência de descumprimento de decreto foi registrada, desta vez, resultou também no registro de descumprimento de determinação judicial relativo à prisão em aberto.
A população novamente colaborou ao denunciar que na Avenida Brasil, local onde funciona uma barbearia, estaria ocorrendo uma festa com aglomeração de pessoas e som alto.
Chegando ao local, policiais constataram a aglomeração de aproximadamente 40 pessoas no interior do imóvel. Um homem se apresentou como responsável pela festa, sendo também constatado que entre os participantes estava um indivíduo que deixou recentemente o sistema prisional e cumpriu restrições judiciais de horário e não deveria permanecer fora de sua residência entre as 22h e 06h do dia posterior.
Neste caso a multidão também foi dispersada e orientada do risco de propagação do vírus.