Novidade na Declaração do Imposto de Renda do Exercício 2020, ano-calendário 2019 A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2020, Ano-calendário 2019, traz uma novidade: a Destinação Solidária.

Agora é possível destinar, além de até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), também mais até 3% do imposto devido, ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), diretamente na Declaração. Até o ano passado era possível destinar, na Declaração, somente para o FMDCA. Destacando que a percentagem é de no máximo 6% (total de destinação referente ao ano-exercício de 2019), sendo 3% para cada Fundo, ou o total de 6% para somente um deles.

Este dinheiro é repassado para as Instituições que cuidam de crianças, adolescentes e idosos, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida. Na verdade, não é uma doação e sim uma destinação, pois que se configura como parte do imposto que o contribuinte pagaria para o Governo Federal que, por meio de renúncia fiscal, permite o valor ficar no município.

Veja o exemplo a seguir: – se o contribuinte for entregar a Declaração, no Modelo Completo, e apurar imposto devido de R$ 10.000,00, ao invés de pagar os R$ 10.000,00 para o Governo Federal, pode pagar R$ 9.400,00 para o governo e destinar R$ 300,00 para o FMDCA e R$300,00 para o FMDI, via pagamento em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que serão dois, um para cada Fundo, e deverão ser recolhidos até 30/6/2020.

Quando o resultado da declaração por de Imposto de Renda a restituir, o contribuinte também poderá destinar, pois o valor das destinações será acrescido ao valor da restituição. Como no exemplo acima, se a destinação for de R$ 600,00, sendo R$ 300,00 para cada fundo, este total será acrescido no valor da restituição. Por exemplo, se o valor da restituição for de R$ 1.000,00, receberá R$ 1.600,00.

É muito fácil fazer a destinação: depois de concluída (totalmente preenchida) a Declaração do Imposto de Renda pela opção “tributação por deduções legais” (chamado Modelo Completo), então preencher a ficha doações diretamente na declaração, que contém os campos: criança/adolescente e idoso. Ao selecionar o município e respectivo Fundo, no canto inferior direito irá aparecer o valor disponível da doação, calculado pelo próprio programa da declaração.

Depois de preenchido o valor para cada fundo, imprimir os DARF, por meio do próprio programa, e recolher na rede bancária até 30/06/2020. Lembrando que é muito importante destinar parte do Imposto de Renda ao FMDCA e FMDI, pois assim se torna possível proporcionar uma melhor qualidade de vida para crianças, adolescentes e idosos do município.