Em função da primeira Nota Técnica do Procon-SP publicada sobre mensalidades escolares e prestação de serviços educacionais ofertados pela educação básica, o Semesp entrou em contato com o órgão e realizou três reuniões técnicas e três reuniões com a participação dos representantes da diretoria do Semesp e dos associados, totalizando a participação de mais de 600 pessoas, que tiveram oportunidade de se manifestar.

O ponto central do questionamento foi a ilegalidade da obrigatoriedade de descontos lineares. Foi mostrado ao órgão que todas as IES estão adotando medidas para garantir a manutenção das aulas, que continuam a ser ministradas de forma remota e on-line após a suspensão das aulas presenciais, e que para suportar essa transmissão virtual as instituições estão sendo obrigadas a aumentar suas despesas, com a instalação de novos equipamentos tecnológicos e a aquisição de licenças de uso de novas ferramentas digitais.

Durante as reuniões, o Semesp apresentou um estudo realizado pelo Instituto Semesp com 1.257 instituições de todo o país, que revela que mais de 21% das IES poderão não ter condições de pagar a folha de pagamento de maio e 39% amargarão prejuízo superior a 20% da receita líquida em 2020, por conta do aumento da evasão e da inadimplência no atual período. O mais preocupante no estudo é a indicação de que, diante de uma redução horizontal de 30% das mensalidades, cerca de 30% das instituições terão de fechar as portas ainda no ano de 2020.

Embora o Procon-SP pudesse publicar a Nota Técnica sem ouvir o setor privado de educação superior, as reuniões realizadas permitiram alterações baseadas nos pleitos do Semesp e dos participantes, resultando em uma série de alterações e inclusões no documento proposto inicialmente pelo órgão de defesa do consumidor, tais como: retirada da palavra desconto e da expressão descontos coletivos; atendimento de demandas dos alunos por via remota; negociação e/ou acordo, se for o caso, com base na boa fé bilateral; ampliação do prazo para agendar a reunião com aluno que solicitou a reunião para quinze dias; substituição de aulas presenciais por aulas remotas, conforme a Portaria nº 343, de 2020, e Portarias relacionadas, em face da calamidade pública e da pandemia; estabelecimento de que, durante a negociação, as partes poderão exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, vedada a exigência de documentação coberta pelo sigilo bancário; referência a que, nas negociações individuais, é requisito essencial a boa fé e transparência.

Nas diversas reuniões foi dito claramente que as instituições de ensino superior possuem canais de negociação com os alunos; que quase a totalidade das IES já fizeram concessões de diversos tipos de benefícios, em função da demonstração de necessidade comprovada dos alunos; que os estudantes, de fato, necessitam de apoio financeiro, bolsa ou financiamento próprio ou de terceiros, além de acesso a políticas públicas como Fies, Prouni, filantropia, Escola da Família (programa no qual, inclusive, o governo está inadimplente com as IES); e que as instituições de ensino superior continuam a ofertar regularmente os cursos para os alunos, cumprindo assim o que consta da Nota Técnica.

Foi solicitado também que, em função da Nota Técnica referente à oferta de curso superior, como também da nota referente à educação básica, o Procon-SP encaminhasse para a Assembleia Legislativa de São Paulo um oficio solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 203, de 2020, que trata sobre desconto linear de mensalidades.

Registre-se que o Semesp não assinou nenhum termo de entendimento com o Procon-SP, e sim buscou o diálogo e pleiteou as alterações necessárias na Nota Técnica publicada.

Fonte: Texto publicado no site https://www.semesp.org.br/ em 13/05/20. O Semesp reúne mantenedoras no Estado de São Paulo e no Brasil, responsáveis por estabelecimentos de ensino superior, entre Centros de Educação Tecnológica, Centros Universitários, Faculdades e Universidades.