A juíza da 3ª Vara Judicial da Comarca de Dracena, Aline Sugahara Bertaco, deferiu na última sexta-feira (15 de maio), medida cautelar determinando a suspensão do registro de protestos no Cartório de Registro de Dracena e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (Boa Vista SCPC e Serasa), das empresas associadas a Associação Comercial e Empresarial de Dracena (ACE).

Na semana passada, o departamento jurídico da ACE, ingressou com a ação civil pública movida pela ACE em virtude da crise que o setor comercial enfrenta em razão da pandemia da Covid-19.

Na ação, a ACE salienta que os Governos Estadual e Federal lançaram diversas linhas de crédito através de bancos de fomento, porém para a obtenção de empréstimos os bancos exigem a regularidade cadastral quanto a protestos e inscrições em órgãos de proteção ao crédito. Pontua que não está buscando um artifício para o não pagamento das dívidas, mas apenas a suspensão dos protestos e negativações no prazo de enfrentamento da pandemia, pois a maioria das empresas depende de créditos emergenciais que somente serão disponibilizados àqueles que não possuem restrição cadastral.

Na decisão, a juíza determina a suspensão das inclusões, pelo prazo de 90 dias com efeitos retroativos, contados a partir de 12 de abril de 2020, de modo que se houver algum débito registrado no referido período, que seja suspenso o seu registro em protesto ou restrição, sob pena de aplicação de multa diária.

A diretoria da ACE comemora a decisão! Segundo o presidente, Luis Carlos Scaliante, as dificuldades econômicas que a grande parte dos comerciantes enfrenta atualmente devido à pandemia, poderão ser amenizadas com esta decisão judicial. “Para muitos pequenos e microempresários, a única saída desta delicada situação que vivenciamos é a busca por empréstimos e linhas de créditos. A vida financeira das empresas fica inviabilizada quando há um protesto, ou em palavras populares, quando a empresa está com o nome sujo na praça”, conclui. (Com informações/Assessoria de Imprensa da ACE Dracena)