A matéria ‘Moradora de Dracena questiona Prefeitura se haverá barreira de passagem para quem vier passar ‘feriadão’ na cidade’, publicada na edição de ontem, 21, até as 16h14, teve 979 pessoas alcançadas no Facebook do Jornal Regional, 91 comentários e 21 compartilhamentos. A maioria dos internautas mostrou preocupação com a situação e criticou o Governo Municipal.

Por volta das 16h ainda de ontem, a Diretoria de Comunicação da Prefeitura encaminhou uma nota ao Jornal Regional informando sobre tal questão, assinada pela médica infectologista e presidente do Comitê Regional de Enfrentamento do Covid-19, dra. Germana Fernanda de Souza. Diz a nota: “A Prefeitura de Dracena está recebendo inúmeras mensagens de munícipes que estão cobrando um bloqueio sanitário e fechamento dos trevos de nossa cidade em função do feriado prolongado determinado em São Paulo/SP.

Segue abaixo o posicionamento da Presidente do Comitê Regional de Enfrentamento do Covid-19, Dra. Germana Fernanda de Souza:

  1. A higienização externa de carros não serve para proteção da população em geral, apenas tem resultado a higienização interna onde estão os possíveis contaminados e isolamento dos mesmos no seu domicílio.
  2. Aferir temperatura apenas se a pessoa estiver doente, para ser orientado a procurar o serviço de saúde para atendimento, se a temperatura estiver normal e estiver assintomático, vai transmitir da mesma forma.
  3. As medidas de proteção são: máscara, higienização das mãos e isolamento social (que é a convivência com pessoas da mesma residência e isso NÃO INCLUI FAMILIARES EM TRÂNSITO PARA VISITAÇÃO).
  4. A população tem que ter BOM SENSO e CONSCIÊNCIA de que não deve receber visitantes de outros municípios em suas casas durante essa quarentena, e, QUEM RECEBER ESTÁ ASSUMINDO O RISCO DE PROLIFERAÇÃO DO VÍRUS e colocando vidas em perigo.
  5. Não podemos utilizar teste rápido para assintomáticos sem indicação médica, os testes rápidos são indicados apenas para três grupos: Profissionais de saúde ativos e seus contatos domiciliares; Profissionais da segurança e seus contatos domiciliares; Idosos (60 anos ou mais) sintomáticos, institucionalizados e/ou portador de comorbidade.

Nenhum órgão público pode bloquear acesso dos cidadãos, ou seja, direito de ir e vir. Vamos focar em medidas reais e comprovadas de vigilância”.

Por sua vez, a Diretoria de Comunicação municipal ainda enviou ao JR um link informando publicação feita pelo site NSC Total intitulada ‘Proibição de entrada nos municípios só pode ocorrer com recomendação da Anvisa, diz promotor de Justiça’. O assunto diz respeito à orientação do Ministério Público de Santa Catarina a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e as polícias Civil e Militar sobre a ilegalidade dos decretos municipais que fecham os limites das cidades catarinenses. O promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, reforça a importância de que as pessoas obedeçam a quarentena, determinada em decreto estadual, e se mantenham em isolamento social. Mas diz que a posição do MPSC é para garantir o direito de ir e vir a quem precisa, como manda a lei.

(Rosana Gonçalves/Portal Regional)