O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) acatou Mandado de Segurança da Prefeitura de Tupã (Processo 2084126-51.2020.8.26.0000) e concedeu no último dia 5 medida liminar para que o município de Tupã reabra as portas do comércio a partir desta segunda-feira (11).
Na ação, a prefeitura argumenta que “a estrutura local de saúde está apta e pronta para acolhimento de qualquer caso de contaminação, estando em situação de subutilização, sendo que a Constituição Federal lhe confere competência para cuidar dessa garantia aos seus cidadãos”.
A decisão, pelo TJ/SP, é do relator Jacob Valente. Ele se manifestou favoravelmente ao pedido da Prefeitura de Tupã, autorizando o município a editar atos normativos que permitam a retomada das atividades na cidade, “desde que pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos reconhecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, assegurando-se medidas sanitárias de bloqueio da pandemia, capacidade do seu sistema de saúde em caso de surgimento (ou recrudescimento) de casos suspeitos ou confirmados, e proteção efetiva aos grupos de vulneráveis (idosos, grávidas, sem-teto, pessoas com comorbidades, etc.)”.
Empresas deverão assinar termo de compromisso
Os detalhes do programa de flexibilização para o comércio de Tupã foram revelados nesta sexta-feira (8) pelo prefeito Caio Aoqui. Assista:
A flexibilização irá envolver o retorno gradual dos seguintes setores: comércio e serviços (a partir de 11/5); locais de reuniões religiosas (a partir de 16/5); restaurantes, bares e lanchonetes (a partir de 14/5); academias (a partir de 18/05).
Cada setor deverá seguir as medidas sanitárias impostas pela prefeitura, conforme decreto municipal. O dono do estabelecimento deverá assinar termo de compromisso específico e autorização para reabertura dos estabelecimentos, que pode ser baixado no site da Prefeitura de Tupã (veja aqui).
Segundo divulgou o prefeito Caio Aoqui, haverá equipes de fiscalização compostas por 60 fiscais e, quem desrespeitar as medidas poderá ser multado em valor que varia de R$ 2.761,00 chegando a até R$ 27.610,00.
Caso as medidas fixadas no decreto municipal não sejam cumpridas pelos setores envolvidos e pela população, as medidas de flexibilização podem ser suspensas e as normais mais restritivas podem ser retomadas.