Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança de mesma titularidade, basta utilizar o aplicativo (app) oficial da Nota Fiscal Paulista pelo smartphone ou tablet, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Quem preferir pode utilizar a página do programa na internet: portal.fazenda.sp.gov.br/servi
Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.
Em 2020, com a liberação de maio, a Secretaria da Fazenda e Planejamento já liberou mais de R$ 133,8 milhões aos participantes cadastrados no programa.
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo, que distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota. A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade cadastrada no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.
O programa conta com mais de 20 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, soma mais de 76 bilhões de documentos fiscais processados. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa R$ 16,6 bilhões, sendo R$ 14,8 bilhões em créditos e R$ 1,8 bilhão em prêmios nos 138 sorteios já realizados.
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site portal.fazenda.sp.gov.br/servi